Negociações finalizadas: Sitran firma últimos termos de reajuste salarial a motorista e movimentador de mercadoria
18 de julho de 2017Três Convenções Coletivas de Trabalho foram assinadas simultaneamente concedendo 5% de aumento a trabalhadores
Chapecó (18.7.2017) – O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Chapecó – Sitran fechou o processo negocial deste ano. Foram assinadas quatro Convenções Coletivas de Trabalho – CCT com igual número de sindicatos e uma federação de trabalhadores. Os documentos estabelecem todas as condições intermediando o co-relacionamento entre capital e trabalho. Ao todo são beneficiados cerca de 8.000 trabalhadores de Chapecó e Região Oeste.
A primeira CCT assinada (em data anterior) pelo presidente do Sitran, Deneraci Perin, foi com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Chapecó – Sintroc, Jair Padilha dos Santos. Os três últimos instrumentos coletivos foram firmados em ato simultâneo na sede do Sitran. Um com o Sindicato dos Motoristas de Xaxim, representado pelo presidente Claudio da Silva. Os demais com os presidentes dos Sindicatos dos Movimentadores de Mercadorias em Geral de Chapecó Oneide de Paula (Neidão) e de Xaxim Marcelo Roque Pegoraro. Nestes acordos houve interveniência da federação catarinense da categoria, presidida também por Neidão.
As convenções contemplam mais de quarenta cláusulas. Os conjuntos regulamentam e flexibilizam as relações de trabalho, proporcionando mais segurança jurídica às partes envolvidas. Os acordos estabelecem reajuste salarial de 5% significando pequeno percentual de ganho real aos trabalhadores. Todas as clausulas de natureza jurídica foram renovadas e incluídas garantias. Uma, por exemplo, fortalece os procedimentos da Comissão de Conciliação Prévia de Chapecó – Concilia, nos acordos formalizados entre os trabalhadores e empresários representados pelo Sitran.
Mudou – Ficou determinada, ainda, a exclusão dos motoristas e ajudantes de motoristas na base de cálculo para contratação de menores aprendizes e de pessoas portadoras de deficiência. Foi incluído o fracionamento de férias e jornada de trabalho de 12×36 horas. O valor da diária de viagem passou para R$ 50,00 com o título indenizatório, independente do número de diárias pagas ao motorista no mês. O salário normativo dos trabalhadores na movimentação de mercadorias saltou a R$ 1.060,00 na admissão e R$ 1.155,00 após noventa dias de trabalho na empresa.
Todas as condições que constam dos instrumentos estabelecendo a forma como deve ser conduzida as questões econômicas e sociais entre empregados e empregadores já estão em vigor. O processo de negociação das CCT’s foi coordenado pelo assessor sindical Euclides Antonio Badin.
– Foto: Instituições sindicais dos empresários e trabalhadores definiram salários e benefícios sociais das categorias
Assessoria de Imprensa Sitran