MULHERES PODERÃO DESEMBARCAR DO ÔNIBUS FORA DOS PONTOS DE PARADA TRADICIONAIS
20 de outubro de 2017CHAPECÓ – Ser violada pelo fato de ser mulher e ser culpabilizada pelo ato mostra o quanto a cultura machista e patriarcal de submissão das mulheres permeia no meio social, ainda em pleno século XXI. Isso é mais alarmante quando o levantamento realizado pelo Datafolha, encomendada Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), revela que um terço da população brasileira (33%) considera a vítima a culpada pelo estupro e 65% da população têm medo de sofrer violência sexual.
O assunto se agrava quando uma em cada três mulheres já sofreram algum tipo de violência no último ano no Brasil. Só de agressões físicas, o número é de 503 mulheres brasileiras vítimas a cada hora.
Diante de dados preocupantes, e visando aumentar a segurança das mulheres chapecoenses, a vereadora Marcilei Vignatti (PT) criou o Programa Parada Segura, que estabelece norma para o desembarque de pessoas de sexo feminino, em período noturno, no transporte coletivo urbano, em áreas com real risco a integridade física da mulher.
A iniciativa busca reduzir as possibilidades de assalto e violência às mulheres no momento de desembarque, à noite, do ônibus do transporte coletivo em Chapecó. De acordo com Marcilei: “Nossa preocupação é especialmente com as mulheres que retornam de seus trabalhos, especialmente das agroindústrias à noite, pois já ouvimos relatos de assaltos e violências”.
Assim, com a implantação deste Programa, as mulheres poderão desembarcar mais próximas de suas casas, o que gera mais segurança já que dificulta a ação pela incerteza do local de parada. Tal proposição também não deixa de ser uma política pública de segurança da integridade física e moral das mulheres.
Marcilei ressalta que o Programa Parada Segura é resultado de um intenso trabalho ao longo de 5 anos na Câmara Municipal. Uma conquista histórica para as mulheres chapecoenses que utilizam o transporte coletivo. “O projeto vai trazer mais segurança às mulheres na medida em que poderão desembarcar, à noite, onde se sintam mais seguras”.
A parlamentar lembra que esse projeto teve parecer contrário duas vezes do procurador da Câmara de Vereadores na época, e isso foi o que dificultou. “Contudo, nesse ano derrubamos o parecer equivocado do procurador e o projeto andou”.
COMO DEVE FUNCIONAR
Os condutores dos veículos poderão parar os ônibus após 22 horas, para possibilitar o desembarque das usuárias em qualquer local onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado.
As paradas fora dos pontos podem ser realizadas das 22h às 6h, de segunda a sábado, e das 21h às 6h em domingos e feriados. As empresas do transporte coletivo urbano ficam obrigadas a colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e o conteúdo da lei.
Texto: Darlei Luan Lottermann
Foto: Daniel Paulus