Ciclistas e pedestres poderão ser multados a partir de 2018

Ciclistas e pedestres poderão ser multados a partir de 2018

27 de outubro de 2017 Off Por Eduardo Grassi



  • Medidas, publicadas pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial, devem valer a partir do ano que vem

    O Departamento Nacional de Trânsito, órgão ligado ao Ministério das Cidades, publicou no Diário Oficial da União de hoje a resolução 706, com regras para a autuação de infração cometidas por pedestres e ciclistas. Com isso, agentes de trânsito poderão emitir multas a este grupo já a partir de abril de 2018.

    A ideia de multar pedestres e ciclistas já existe dentro do Código de Trânsito Brasileiro, criado em 1997 – mas apenas agora, vinte anos depois, conta com uma regulamentação específica. Pela resolução de hoje, pedestres que andarem pelo meio da rua ou atravessarem fora da faixa de pedestres receberão multa equivalente à metade de uma infração leve, ou R$44,19. Já para ciclistas que descumprirem o Código de Trânsito, a pena vai incluir a remoção da bicicleta e o pagamento de uma infração média (R$130,16).

    Pela decisão, a autoridade de trânsito deverá compor uma ficha de autuação, similar às usadas em infrações de veículos automotores, onde deverão contar nome, identidade e, se possível, o CPF do pedestre ou ciclista, além de dados sobre a infração cometida. Caso o infrator possua carteira de motorista, será possível receber a multa pela Internet.

    Veto

    Ontem, o presidente Michel Temer já havia vetado integralmente o projeto de Lei que permitira aos agentes de trânsito o porte de armas de fogo. Aprovado pelo Senado em setembro e encaminhado à sanção presidencial, a lei foi barrada integralmente após consulta ao ministério da Defesa, alegando que os guardas de trânsito não atuam como força de segurança pública.

    “A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio Estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no artigo 144 da Constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho”, informou o Planalto, em nota encaminhada à imprensa nesta quinta. Apesar de avisar que o veto se encontraria no Diário Oficial da União de hoje, tal menção não se encontra na publicação. Pedestres que andarem pelo meio da rua ou atravessarem fora da faixa receberão multa de R$44,19 correio brasiliense