Casa noturna é interditada em Chapecó

Casa noturna é interditada em Chapecó

4 de fevereiro de 2018 Off Por Eduardo Grassi



  • CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE CHAPECÓ INTERDITA CASA NOTURNA EM CHAPECÓ
    Após denúncias, bombeiros militares integrantes da SAT – Seção de Atividades Técnicas da cidade de Chapecó, realizaram fiscalização em casa noturna localizada no Bairro Bela Vista por volta da 1:30 da madrugada deste domingo (04/02).
    No momento em que os bombeiros chegaram no local, o estabelecimento estava funcionando com público no seu interior. Foram constatadas situações graves, como saída de emergência obstruída (trancada com trava de madeira), falha em muitas iluminações de emergência e de abandono de local e outras alterações de layout que estavam em desacordo com o projeto aprovado junto ao CBMSC
    Constatado o grave risco as pessoas, o local foi interditado com expedição do Auto de Interdição e para liberação será necessário o cumprimento das exigências. O estabelecimento será vistoriado novamente e será liberado para funcionamento se atender aos requisitos de segurança.

    SOBRE A POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO E PODER DE POLÍCIA
    Em 2013, foi sancionada em Santa Catarina a Lei nº 16.157 e regulamentada pelo Decreto nº 1.957 que dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico.
    A interdição de um local cabe ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina que exerce o seu poder de polícia administrativa para assegurar o cumprimento das normas de prevenção e combate a incêndios e está prevista no § 1º do Art. 10 da lei que dispõe que:
    § 1º A interdição prevista no inciso II do caput deste artigo pode ser aplicada pelo CBMSC como medida preliminar à apuração de infração administrativa quando o imóvel apresentar grave risco para a incolumidade das pessoas e/ou do patrimônio.
    E no § 4º do Art. 16;
    § 4º A interdição, parcial ou total, será efetuada quando for constatado grave risco contra a incolumidade das pessoas e/ou do patrimônio em razão do descumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico.
    Ainda, o Decreto 1.957 estabelece que;
    Art. 15. A interdição preventiva, parcial ou total, de imóvel será aplicada quando for caracterizada a condição de grave risco, com a emissão do auto de infração.
    Art. 34. A interdição parcial ou total do imóvel, sempre de caráter preventivo, é efetuada quando for constatado grave risco contra a incolumidade das pessoas e/ou do patrimônio em razão de descumprimento das NSCIs.
    A PM auxiliou preventivamente na vistoria que deve ser realizada em outros estabelecimentos em Chapecó.

    SEÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS EM CHAPECÓ
    A SAT está localizada junto ao Mercado Público em Chapecó e realizou mais de 22 mil ações preventivas em 2017. Uma equipe que trabalha para evitar que o sinistro ocorra. Foram analisados 3.736 projetos, realizadas 16.670 vistorias de Funcionamento e 1.657 vistorias para Habite-se.
    O incêndio ocorre onde a prevenção falha!