POLÍCIA FEDERAL COMBATE FRAUDE NO FINANCIAMENTO AGRÍCOLA E DEFLAGRA OPERAÇÃO OUTORGA
27 de março de 2018Chapecó/SC- A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, 27/03/2018, a Operação OUTORGA, que investiga fraude na obtenção de financiamento agrícola por empresário de Abelardo Luz/SC e seu grupo familiar, que estariam obtendo grandes valores a título de financiamento agrícola junto a instituição financeira de Abelardo Luz/SC, mediante a utilização de diversas fraudes documentais e também com a utilização de nomes de terceiras pessoas (“laranjas”) que não possuem qualquer relação com a atividade agrícola. A investigação constatou que inicialmente, o referido empresário obteve financiamentos em seu nome. Em seguida, quando seu crédito junto ao banco havia se esgotado, passou a utilizar o nome de parentes e, finalmente, quando o crédito dos parentes também se esgotou, obteve diversos financiamentos em nome de diversos funcionários das empresas das quais era sócio-proprietário, garantindo, assim, a liberação de valores milionários em proveito próprio e desviando valores cuja destinação é o fomento da produção agrícola.
A obtenção dos financiamentos fraudulentos contava com a participação de funcionários da instituição financeira (um deles tornou-se sócio do principal investigado) e os financiamentos, cujos valores individuais chegavam a R$ 500.000,00, possuíam como garantia bens inexistentes e eram fundamentados em cadastros fraudulentos realizados por empresas de assistência técnica agrícola. Durante a investigação, constatou-se que o empresário de Abelardo Luz/SC havia figurado como procurador de 29 pessoas que obtiveram crédito agrícola irregularmente, sendo que a maioria não possuía qualquer relacionamento com a atividade agrícola, pois tratavam-se de funcionários de empresas do principal investigado (a maioria composta de motoristas de caminhão), não fazendo jus, portanto, a tal espécie de financiamento. Para tanto, tais pessoas eram “transformadas” em agricultores, mediante a falsificação de documentos que supostamente comprovavam atividade agrícola.
As procurações em favor do principal investigado foram OUTORGADAS por instrumento público, dando amplos poderes de movimentação dos valores ao principal investigado, e foram formalizadas no Cartório Extrajudicial de Abelardo Luz que tinha como titular, na época, a esposa do próprio empresário investigado, o que contribuiu para que a fraude fosse executada.
Até o momento foram dezenas de financiamentos agrícolas liberados na instituição financeira para o empresário investigado e seu grupo familiar, no período entre 2011 e 2016, cujos valores somados alcançam a cifra aproximada de R$ 41.400.000,00 (quarenta e um milhões e quatrocentos mil reais), valores estes que deveriam ser destinados a fomentar a atividade agrícola, mas que foram desviados para contas pessoais dos principais investigados. A operação tem como objetivo a prisão temporária dos principais líderes do esquema criminoso, sequestro de bens adquiridos com o produto da fraude, bem como o cumprimento de buscas e apreensões para obtenção de provas na residências dos outorgantes de procurações, dos funcionários da instituição financeira envolvidos e das empresas envolvidas.
Estão sendo cumpridos 04 Mandados de Prisão Temporária, 25 Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela Justiça Federal de Florianópolis/SC, além do sequestro de bens e bloqueio de valores, em ABELARDO LUZ/SC, XAXIM/SC, XANXERÊ/SC, PALMAS/PR, CLEVELÂNDIA/PR, PATO BRANCO/PR, CUIABÁ/MT, CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT e ROSÁRIO OESTE/MT.
No total 100 policiais foram mobilizados para cumprimento das medidas.
Os envolvidos são investigados por FALSIDADE IDEOLÓGICA (artigo 299 do Código Penal), OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO AGRÍCOLA MEDIANTE FRAUDE (artigo 19 da Lei 7.492/86), APLICAÇÃO DE RECURSOS DE FINANCIAMENTO EM FINALIDADE DIVERSA DA PREVISTA NO CONTRATO (artigo 20 da Lei 7.492/86), PECULATO-APROPRIAÇÃO de valores em prejuízo dos cofres públicos (artigo 312 do Código Penal), lavagem de capitais (artigo 1º, §1º, da Lei 9.613/98) e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (artigo 2º da Lei 12.850/13), cujas penas máximas somadas, chegam ao patamar de 47 anos de prisão.
Será concedida entrevista coletiva às 11 horas na Delegacia de Polícia Federal em Chapecó SC.