FAMÍLIA DE CHAPECÓ É SEQUESTRADA E AMARRADA NO MATO

FAMÍLIA DE CHAPECÓ É SEQUESTRADA E AMARRADA NO MATO

4 de abril de 2018 Off Por Chapecó



  • Dois homens foram presos, um confessou participação no crime. Celulares roubados também foram recuperados.

    Por volta das 03h da madrugada desta quarta-feira, 04, na rua Silvio Rossi, em frente à boate Night Clube Vaga Lume, na cidade de Irani, a Polícia Militar, em uma abordagem a veículo roubado, prendeu dois homens, sendo um de 20 e outro de 24 anos (uma mulher de 27 anos chegou a ser detida, mas foi liberada após depoimento), que estavam com um veículo Toyota Corolla, fruto de um crime em Chapecó, que foi um misto de roubo seguido de cárcere privado e tortura psicológica de um casal, ele 54 – ela 42, e sua filha de 12 anos, os quais, por fim, foram deixados amarrados no interior do município de Faxinal dos Guedes.

    COMO FOI O CRIME

    Segundo as vítimas, por volta das 18h30min de ontem, terça-feira, 03, na entrada do bairro Vederti, região oeste de Chapecó, em frente a SC-283, eles estavam no veículo Toyota Corolla quando foram surpreendidos por dois indivíduos em uma motocicleta Twister de cor amarela, um deles armado de pistola. Renderam a família, o que estava armado foi no carro e o outro com a moto, até o bairro New Villas, onde ficaram com a família rendida por cerca de uma hora, após deixaram a moto e os dois assaltantes seguiram com a família ainda rendida no carro, sendo o homem amarrado no porta-malas.

    Foram até o interior do município de Faxinal dos Guedes, onde vasculharam todas as coisas no carro, levando dinheiro, o par de alianças do casal, um relógio Rolex de alto valor e dois celulares, sendo um Samsung A9 Motorola Moto C. Após, amarraram a família, individualmente com cadarços e depois juntos com uma corda ao redor de uma árvore, deixaram a família no local e levaram o veículo. Logo após eles saírem do local a mãe conseguiu se soltar e libertou a família, eles pediram ajuda em uma casa próxima e ligaram para Polícia Militar, uma guarnição local foi até onde estavam e levou a família para delegacia de Xanxerê, para registro do fato.

    DAS BUSCAS, PRISÃO DE SUSPEITOS E RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO

    O fato foi repassado a todas as regiões e policiais militares de serviço ficaram atentos ao veículo. Durante a madrugada, a guarnição de Irani, em rondas de rotina pela cidade, visualizou o veículo, primeiro nas proximidades de um posto de combustíveis, onde o policial conseguiu um casal que estava com o carro, e logo após localizou o carro parado na frente da boate, sem ninguém dentro. Logo a guarnição conseguindo localizar, próximo ao veículo, três suspeitos, os homens de 20 e 24 e uma mulher de 27 anos. Durante busca pessoal, foi localizada a chave do veículo com o homem de 24 anos, além de uma quantia em dinheiro. No carro estavam os celulares roubados. Os três foram presos e encaminhados à delegacia de Polícia Civil de Concórdia, juntamente com o veículo e celulares, para os procedimentos cabíveis.

    QUANTO AOS AUTORES

    O homem de 20 anos, passagens por furtos, posse de drogas e já foi pego com carro furtado, mas sem registros penais – não havia ficado preso.

    O homem de 24 anos é natural do RS e ainda não possuía histórico policial em SC (estamos consultando se há histórico lá).

    A mulher de 27 anos é natural de Roraima, não possui registros como autora de crimes em SC.

    DESTINO DOS AUTORES

    A mulher, apesar de ter sido vista no veículo, no posto, anteriormente, foi liberada após ser ouvida, pois, em princípio é funcionária da boate e estava apenas trabalhando. Os dois homens foram presos em flagrante, encaminhados à central de audiência de custódia de Concórdia, e devem passar pela audiência, onde um juiz analisará se ha necessidade de ficarem presos. O homem de 24 anos confessou aos policiais militares, no momento da prisão, a participação direta no roubo em Chapecó. Porém, num primeiro momento, se não for possível comprovar essa a participação no roubo, devem responder simplesmente por receptação, tendo o direito de recorrer e cumprirem a pena somente após a condenação em 2ª instância, na atual jurisprudência, se nada mudar.