Por 6 votos a 5, STF nega recurso contra prisão de Lula
5 de abril de 2018Por um placar de 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou na madrugada desta quinta-feira (5) o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua prisão na Operação Lava Jato.
Com a derrota no Supremo, Lula poderá ser preso depois de esgotados os recursos ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A defesa do petista tem até a próxima segunda-feira (9) para decidir se apresenta recurso ao tribunal de Porto Alegre.
Por volta de 0h, a defesa de Lula ainda tentou um último recurso, mas não obteve sucesso. O advogado José Roberto Batochio, que representa o ex-presidente, tentou evitar que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, votasse e desempatasse o julgamento do habeas corpus contra a prisão do petista. O placar estava em 5 a 5. Empates em habeas corpus beneficiam o paciente –no caso, Lula. O pleito foi submetido à votação pela própria Cármen e rejeitado por unanimidade. “Quando é matéria constitucional, o presidente vota”, explicou.
Em voto curto, Cármen disse que continuava com o mesmo entendimento que marcou o seu voto desde 2009, quando o STF mudou o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância pela primeira vez.
Na ocasião, a Corte passou a adotar a orientação de que um condenado só poderia ser preso após o esgotamento de todos os recursos. Ela foi voto vencido.
“Esta é uma matéria realmente muito sensível”, comentou a ministra, que em 2016 integrou o grupo vencedor. Cármen começou a votar depois da 0h desta quinta.
O recurso ao STF pedia que Lula não fosse preso após o fim do julgamento no TRF, tribunal de segunda instância, e que ele pudesse recorrer em liberdade contra a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão pelo TRF-4 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).
Lula afirma que não há provas contra ele e que nunca foi beneficiado pela construtora OAS por meio do apartamento.
No STF, apesar de dois ministros terem mudado de posição sobre a possibilidade de prisão na segunda instância, o placar se manteve inalterado em comparação aos julgamentos no qual o STF fixou, em 2016, a possibilidade de início de cumprimento da pena nessa fase do processo.
Votaram contra o pedido da defesa de Lula:
Edson Fachin, relator do processo
Alexandre de Moraes
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Cármen Lúcia, presidente do STF.
Votaram a favor do pedido da defesa de Lula:
Gilmar Mendes
Dias Toffoli
Celso de Mello
Marco Aurélio Mello
Ricardo Lewandowski
Gilmar e Toffoli defenderam que Lula só poderia ser preso após ter seus recursos julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Lewandowski, Marco Aurélio e Celso votaram para que o petista só pudesse ser preso após o trânsito em julgado do processo, ou seja, até que não fosse mais possível apresentar recursos judiciais.
Considerada decisiva no julgamento de hoje, Rosa Weber votou contra a prisão em segunda instância em 2016, mas foi voto vencido e passou a adotar a posição da maioria do STF ao decidir sobre pedidos de liberdade, com o argumento de que deveria seguir o entendimento que prevaleceu no Supremo.
Na sessão de hoje a ministra voltou a utilizar o argumento da importância de seguir as decisões anteriores do tribunal para justificar o voto contra sua convicção pessoal.
“Tendo integrado a corrente minoritária neste plenário quanto ao tema de fundo, passei a adotar nesta Suprema Corte a orientação hoje prevalecente de modo a atender não só o dever de equidade, ou seja, tratar casos semelhantes de forma semelhante, mas, como sempre enfatizo, o princípio da colegialidade”, disse a ministra.
O outro ministro que mudou de posição sobre o tema foi Gilmar Mendes, que em 2016 foi favorável à prisão na segunda instância. Mendes justificou a mudança de posição citando casos em que réus que já estavam presos foram absolvidos ao recorrer aos tribunais superiores. “Como nós conseguimos nos olhar no espelho, nós que defendemos os direitos humanos”, perguntou.
“Por essa razão, prisões automáticas em segundo grau que depois se mostraram indevidas, me fizeram repensar aquela conclusão que se chegou [no processo julgado em 2016]”, disse Gilmar.
No centro do debate sobre a prisão na segunda instância está a interpretação do conceito de trânsito em julgado do processo e a definição sobre a partir de qual momento um investigado pode ser considerado culpado, o chamado princípio da presunção de inocência.
A Constituição Federal afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
De forma similar, o Código de Processo Penal diz que, exceto por flagrante ou prisão provisória, ninguém poderá ser preso a não ser “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.
Fux, ao votar, afirmou que o direito de presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, não impede o cumprimento da pena após condenação em segunda instância. “O direito que decorre da Constituição é o direito de não ser condenado sem prova de sua culpa”, disse.
Contrário à prisão após a segunda instância, o ministro Marco Aurélio afirmou que o texto da Constituição Federal não deixa margem à dúvida. “Não abre esse preceito campo a controvérsias semânticas”, disse. “Não posso ver na cláusula um sentido ambíguo”, afirmou o ministro.
Ricardo Lewandowski afirmou que as decisões do TRF-4 e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra Lula trataram a prisão após a segunda instância como uma imposição automática e não apresentaram argumentos para fundamentar a necessidade da prisão além da condenação pelo tribunal.
“Na verdade, determinaram a prisão automática do paciente [Lula], e não existe em qualquer país do mundo a prisão automática”, afirmou Lewandowski.
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o STF mantivesse o mesmo entendimento de decisões anteriores sobre a prisão em segunda instância.
“Não é então o legado político do ex-presidente que está aqui em discussão. O que vai se decidir é se se aplica a ele ou não a jurisprudência que este tribunal fixou e que em tese deve se aplicar a todas as pessoas”, disse o ministro.
Barroso também defendeu que o fim da prisão na segunda instância poderia funcionar como um incentivo à corrupção, já que poderia frear a busca pelas delações premiadas.
“Sem a possibilidade de prisão em segundo grau, acabam os incentivos para a delação premiada”, disse. “Acabar com esse estímulo à delação premiada é dar um incentivo à corrupção”, afirmou Barroso.