Frentista de posto excluído da base de cálculo à contração de menor aprendiz

Frentista de posto excluído da base de cálculo à contração de menor aprendiz

19 de abril de 2018 Off Por José Carlos de Linhares



  • Documento firmado também permite o funcionamento dos postos em domingos e feriados

    Chapecó (19.4.2018) – Nova regulamentação foi criada em Chapecó à contração de menor aprendiz pelos postos de combustíveis. A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT deste ano excluiu os frentistas e lubrificadores da base de cálculo para apuração do número de aprendizes que devem ser contratados. A decisão causa alívio às empresas, já que os postos tinham dificuldades em contratar aprendizes nestas áreas por serem funções incompatíveis com a aprendizagem. Devido a periculosidade, as específicas atividades exigem que o trabalhador, para exerce-las, tenha idade superior a 18 anos.

    Os postos encontravam objeções para atender a legislação que trata do assunto também “devido a carência de mão-de-obra”, explica o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Chapecó – Sindipostos Sérgio Galli. Além disso, o aprendiz precisa necessariamente estar vinculado a uma instituição credenciada junto ao Ministério do trabalho, entre elas o Senai, Senac e Sesi. O alinhamento da questão foi importante e significa “um compromisso a menos”, diante das dezenas de responsabilidades e exigências impostas ao desenvolvimento das atividades do grupo econômico.

    O Sindipostos fechou a convenção com o sindicato dos trabalhadores “após algumas arestas terem sido aparadas”, ponderou Galli. O documento com vigência retroativa na 1º de janeiro, data base da categoria, demorou para ser definido por que houve empecilhos e divergências “só agora superados”. Outra norma criada foi a possibilidade de prorrogação até quatro horas e redução para 30 minutos os intervalos destinados, respectivamente, ao descanso e alimentação. As partes renovaram as cláusulas sociais da CCT de 2017 e ficou acordado, ainda, permissão do trabalho aos domingos e feriados mediante compensação da jornada.

    Condições econômicas – O reajuste salarial obedeceu ao percentual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC acumulado em 2,07%. Quebra de caixa de R$ 85,00 e auxílio alimentação correspondente a R$ 70,00, foram outros benefícios repassados aos trabalhadores. O salário normativo de ingresso ficou em R$ 1.141,80 e o pleno (depois de 90 dias de trabalho na mesma empresa) passa a R$ 1.234,20. Todo processo negocial foi conduzido pelo assessor sindical Euclides Antônio Badin.

    – Foto: A CCT contemplando algumas inovações foi assinada pelos sindicatos representantes do capital e trabalho

    Assessoria de Imprensa Sindipostos