Homem auxiliou no socorro de crianças foi confundido com o motorista imprudente nas redes sociais

Homem auxiliou no socorro de crianças foi confundido com o motorista imprudente nas redes sociais

25 de abril de 2018 Off Por Chapecó



  • Após a ocorrência de ontem, na creche, uma foto começou a circular em alguns grupos e redes sociais, atribuindo o crime a um homem que foi fotografado no local, ele aparece usando camisa azul e calça preta. Claro, algumas solicitações nos chegaram sobre a questão.

    O cidadão que aparece nessa foto não se trata do motorista que foi preso, inclusive, a roupa que o motorista usava quando foi preso era uma camiseta vermelha e bermuda jeans. Além disso, o homem preso está com o cabelo bem mais curto, entre outras características.

    Alertamos para o cuidado com informações sem fontes seguras, ficando os propagadores dessa falsa informação sujeitos a responderem pelo crime de calúnia, previsto do Código Penal.

    DOS CRIMES CONTRA A HONRA
    Calúnia
    Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
    § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
    § 2º – É punível a calúnia contra os mortos.

    Além disso, também estão sujeitas a possíveis responsabilizações na área cível.

    Aproveitando a oportunidade, PM orienta também ao cuidado no compartilhamento de imagens de vítimas de acidentes, em especial de crianças, como também ocorreram na tarde de ontem.

    A “era da informação em tempo real” tem todas as vantagens que nós conhecemos e outras que ainda estamos descobrindo, em contrapartida, traz novos desafios aos quais devemos estar atentos para não cometer injustiças, potencializar sofrimentos, expor pessoas, etc, e acabar inclusive incorrendo em crimes.

    Fonte: POLICIA MILITAR