Justiça determina fim da reserva de vagas em colégios militares de SC

Justiça determina fim da reserva de vagas em colégios militares de SC

24 de julho de 2018 Off Por Editor



  • O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que os colégios militares de Santa Catarina não podem mais reservar vagas para filhos de militares estaduais, de funcionários civis da polícia militar e de professores da própria instituição. Atualmente há unidade de ensino da Polícia Militar (PM) em Lages, Florianópolis, Blumenau e Joinville. Em 2019 Laguna também terá uma escola do gênero.

    A decisão pelo fim da reserva é da 5ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador Vilson Fontana. Ela passa a valer para o ano letivo de 2019. Além disso, Fontana determinou que os pedidos de rematrícula dos estudantes que já frequentam o colégio sejam assegurados pela corporação. Em sua defesa, a polícia militar havia argumentado que possui portaria para disciplinar a matéria desde 2007, e explicou que o colégio foi criado justamente para atendimento prioritário aos filhos e dependentes de militares.

    A ação que questionou a reserva é do Ministério Público, impetrada em 2017 pelo promotor Davi do Espírito Santo, da 25ª Promotoria da Capital.

    PM cogita avaliar futuro do projeto

    O comando-geral da PM ainda não foi notificado da decisão, mas já conhece o teor da determinação. Segundo o comandante-geral, coronel Araújo Gomes, a corporação vai recorrer na Justiça: “Caso seja irreversível, estaremos abrindo uma discussão interna sobre a validade de manter o projeto”, afirmou à coluna.

    Crítica à portaria

    O desembargador relator do caso escreveu na decisão que a portaria de regulamentação da reserva de vaga “ao realizar expressa distinção e predileção a determinada classe de estudantes, valendo-se de recursos provenientes da Secretaria de Segurança Pública e, portanto, do erário estadual, afronta o princípio da isonomia e do acesso universal à educação e fomenta a discriminação”. Fontana ainda diz que a sustentação de que a instituição possui estrutura diferenciada, se comparada àquela apresentada nas demais escolas públicas, só fortalece o fundamento de que há clara discriminação no trato da oferta das vagas, de forma a prejudicar maciça parte dos estudantes do acesso ao ensino de qualidade. 

    Com informações NSC Total