Justiça determina fim da reserva de vagas em colégios militares de SC
24 de julho de 2018O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que os colégios militares de Santa Catarina não podem mais reservar vagas para filhos de militares estaduais, de funcionários civis da polícia militar e de professores da própria instituição. Atualmente há unidade de ensino da Polícia Militar (PM) em Lages, Florianópolis, Blumenau e Joinville. Em 2019 Laguna também terá uma escola do gênero.
A decisão pelo fim da reserva é da 5ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador Vilson Fontana. Ela passa a valer para o ano letivo de 2019. Além disso, Fontana determinou que os pedidos de rematrícula dos estudantes que já frequentam o colégio sejam assegurados pela corporação. Em sua defesa, a polícia militar havia argumentado que possui portaria para disciplinar a matéria desde 2007, e explicou que o colégio foi criado justamente para atendimento prioritário aos filhos e dependentes de militares.
A ação que questionou a reserva é do Ministério Público, impetrada em 2017 pelo promotor Davi do Espírito Santo, da 25ª Promotoria da Capital.
PM cogita avaliar futuro do projeto
O comando-geral da PM ainda não foi notificado da decisão, mas já conhece o teor da determinação. Segundo o comandante-geral, coronel Araújo Gomes, a corporação vai recorrer na Justiça: “Caso seja irreversível, estaremos abrindo uma discussão interna sobre a validade de manter o projeto”, afirmou à coluna.
Crítica à portaria
O desembargador relator do caso escreveu na decisão que a portaria de regulamentação da reserva de vaga “ao realizar expressa distinção e predileção a determinada classe de estudantes, valendo-se de recursos provenientes da Secretaria de Segurança Pública e, portanto, do erário estadual, afronta o princípio da isonomia e do acesso universal à educação e fomenta a discriminação”. Fontana ainda diz que a sustentação de que a instituição possui estrutura diferenciada, se comparada àquela apresentada nas demais escolas públicas, só fortalece o fundamento de que há clara discriminação no trato da oferta das vagas, de forma a prejudicar maciça parte dos estudantes do acesso ao ensino de qualidade.
Com informações NSC Total