Negado os embargos apresentados pela defesa de João Rodrigues
7 de agosto de 2018Em julgamento agora a tarde no Supremo Tribunal Federal, os ministros da primeira turma, Luiz Roberto Barroso que é o relator, Luiz Fux, Rosa Weber, Alexandre de Morares e Marco Aurélio Mello, negaram o embargo do mérito apresentado pela defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD).
Quanto a prescrição, o ministro Marco Aurélio Mello, disse que pode ser reconhecida na origem do processo, no TRF4. Os advogados de Rodrigues vão se reunir para discutir os próximos passos. Por enquanto, o parlamentar segue em regime semiaberto.
A condenação
João Rodrigues foi condenado por crimes na Lei de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal quando assumiu a prefeitura de Pinhalzinho, em 1999, durante uma licença do então prefeito Darci Fiorini.
O Ministério Público Federal denunciou Rodrigues por ter autorizado a entrega de uma máquina do município na compra de uma retroescavadeira nova, ao valor de R$ 60 mil. O MPF entendeu que houve irregularidade na troca, pois a empresa teria pago R$ 23 mil, porém, após de reformar o equipamento revendeu por R$ 35 mil. O prefeito na época, Darci Fiorini, chegou em diversas oportunidades a assumir a responsabilidade pelo processo licitatório. Segundo declarações dada à Comissão de Ética da Câmara, disse que Rodrigues apenas assinou o documento, que teria sido elaborado pela comissão de licitação.
Com informações SC em Pauta