MPSC manda suspender obras em 2 loteamentos clandestinos em Chapecó

MPSC manda suspender obras em 2 loteamentos clandestinos em Chapecó

26 de setembro de 2018 Off Por Editor



  • As decisões liminares, concedidas a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, também proíbem a construção ou a ampliação da edificação já existente sobre uma área de preservação permanente (APP) na cidade.

    Estão suspensas as obras e a ligação de energia elétrica de dois loteamentos clandestinos em Chapecó. Também está proibida a construção ou a ampliação da edificação de três pavimentos já existente sobre uma área de preservação permanente (APP) na cidade. As decisões judiciais atendem pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

    Os dois lotes foram parcelados de forma clandestina, conforme apurado pela 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó. Um dos imóveis fica na Linha Cabeceira da Divisa, interior do município, e o outro localiza-se na Linha Rodeio do Herval, Distrito de Marechal Bormann. A edificação de três pavimentos foi erguida na rua da Palmeiras, bairro Palmital, sobre um curso d´água.

    No loteamento localizado na Linha Cabeceira da Divisa, a Polícia Militar Ambiental identificou, em vistoria realizada em outubro de 2015, a abertura de vias públicas com 3 metros de largura, instalação de rede de energia elétrica e a existência de ao menos 27 moradias construídas no local. Também foram vendidos 10 lotes sem a identificação dos compradores.

    Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, que está atuando também na Promotoria Ambiental, as provas demonstram claramente a total desordenação do loteamento implantado sem prévia aprovação do Poder Público por Reges Maestri, Dilson Maestri, Paulinho Prigol, José da Luz da Silva, João Batista Zanrosso e Alberi Ferreira Castro.

    “Eles promoveram em conjunto o parcelamento clandestino do imóvel e assim formaram um núcleo habitacional informal sem autorização ou registro o parcelamento”, explica Sens.

    Chama a atenção do Ministério Público o fato de que a Celesc efetuou a ligação de rede e pontos de energia em todo o loteamento, mesmo em área irregular, o que contribuiu para a constituição irregular do empreendimento.

    Antes de ingressar com a Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça tentou buscar uma solução extrajudicial, mas os envolvidos no parcelamento clandestino do loteamento localizado na Linha Cabeceira da Divisa recusaram a proposta de acordo.

    Em despacho do Juiz de Direito Marcio Rocha Cardoso, determinou-se, então, a Reges Maestri, Dilson Maestri, Paulinho Prigol, José da Luz da Silva, João Batista Zanrosso e Alberi Ferreira Castro que suspendam imediatamente as obras no loteamento e que não promovam novas intervenções na área.

    O Juiz também determinou prazo de 45 dias para o município realizar vistorias no local e proibiu a Celesc de fornecer energia elétrica e de instalar rede correlata sem alvará construtivo, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada instalação.

    Lote na Linha Rodeio do Herval

     Já o loteamento que fica na Linha Rodeio do Herval foi implantado pela empresa Rosimar Prado Bueno Massola ME em área de preservação permanente (APP) e sem autorização dos órgãos públicos competentes.

    Vistoria da Polícia Militar Ambiental constatou a abertura de vias públicas, a marcação de terrenos, a construção de galerias para captação de água da chuva e de poço artesiano, sem outorga legal para exploração do recurso hídrico, e inclusive a constituição de associação de moradores.

    Por requisição do MPSC, o Município de Chapecó identificou que a interferência no local vem ocorrendo desde 2016, mediante supressão de vegetação nativa, incluindo espécies ameaçadas de extinção. “A fiscalização do município ainda identificou autorização e projeto de iluminação do loteamento emitido pela Celesc”, complementa Sens.

    Para melhor demonstrar os danos ambientais no local, a 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó solicitou ao Centro de Apoio Técnico do MPSC, o CAT, estudo na área. A análise do CAT constatou que o imóvel possui vasta cobertura vegetal e que o parcelamento clandestino chega a possuir sistema viário definido (fora dos esquadros do sistema viário municipal), com quatro vias de acesso. Houve, segundo o estudo, a supressão de 3.092 metros quadrados de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, sem autorização, em estágio médio ou avançado de regeneração em alguns locais.

    Entre as espécies suprimidas está o Pinheiro-Brasileiro (araucária augustifolia), ameaçada de extinção. Ao menos 371 metros da vegetação suprimida encontravam-se em área de preservação permanente (APP).”O estudo técnico concluiu ainda pela viabilidade da reparação integral dos danos causados”, diz Sens. E é o que buscará o Ministério Público.

    Também nesse caso o Juiz Marcio Rocha Cardoso atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou que Raul Roman, Leonir Rodrigues, Rosimar Prado Bueno Massola ME e a associação dos moradores do condomínio Raul Roman suspendam imediatamente as obras no loteamento e que não promovam novas intervenções na área.

    O Município também tem 45 dias para realizar vistoria no local e a Celesc está proibida de fornecer energia elétrica e a instalar rede correlata sem alvará construtivo no local, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada instalação.

    Prédio de três pavimentos em APP

    Um prédio de três pavimentos de alvenaria foi edificado em descompasso com as normas vigentes sobre um curso d´água, em área de preservação permanente (APP). A obra iniciou em 2007 e só em 2013 foi embargada pelo município de Chapecó. Em 2015, segundo informou a Prefeitura ao MPSC, o infrator, Ivan Darci Mor, foi notificado para demolir a edificação.

    Como o Município não adotou qualquer providência para efetivar sua própria ordem de demolição, o MPSC recomendou o cumprimento da medida e a recuperação da área ambientalmente protegida. O Município, porém, limitou-se a emitir nova notificação extrajudicial ao proprietário do imóvel, sem contudo determinar a auto-execução do seu ato administrativo.

    Diante da situação, o MPSC ajuizou ação civil pública e a Justiça proibiu Ivan Mohr de promover nova edificação no local ou ampliar a construção já existente. O município terá que fiscalizar a área, com vistorias bimestrais, autuando os responsáveis por novas edificações ou ampliações. O Ministério Público requer o pagamento de multas e a responsabilização de todos os envolvidos.

    Teoria do fato consumado

    Para o Promotor de Justiça, implantou-se no município de Chapecó a teoria do fato consumado, ou seja, primeiro o cidadão, até mesmo de boa-fé, instala-se em lote não regular, para que, a partir daí, se tente buscar a regularização do empreendimento.

    A consequência danosa da implantação de loteamentos clandestinos e irregulares reflete sobremaneira no meio ambiente e na ordem urbanística. “A difusão de parcelamentos do solo sem desrespeito às normas urbanísticas causa enorme repercussão negativa na qualidade de vida de toda a sociedade. Já nos deparamos com serviços de transporte urbano deficiente que mal atende ao público em geral, o que dirá dos moradores desses loteamentos”, sustenta Sens.

    Um outro problema apontado pelo Promotor de Justiça são as ligações legais de água e energia elétrica em loteamentos clandestinos. “Essas ligações não são os conhecidos “gatos”, são promovidas oficialmente pela Celesc e pela Casan. As empresas não exigem do solicitante documentos de regularidade das obras ou não verificam se o loteamento é regular. Tal conduta acaba por contribuir para a criação do fato consumado, de difícil reversão”, argumenta Sens.

    Com informações MPSC