TRE determina remoção de pesquisa Fake feita por Merisio

TRE determina remoção de pesquisa Fake feita por Merisio

22 de outubro de 2018 Off Por Editor



  • Acatando pedido formulado pelo candidato ao Governo de Santa Catarina, Comandante Moisés, e sua sigla partidária, Partido Social Liberal (PSL), o juiz Jaime Pedro Bunn, deferiu medidas liminares determinando que a Coligação “Aqui é Trabalho” e candidato Gelson Luiz Merisio, além de outros representados, se abstenham de divulgar os resultados de uma pesquisa eleitoral ‘fake’, que começou a circular nas redes sociais, no mesmo dia em que o IBOPE divulgou sua pesquisa.

    Na pesquisa falsa, sem registro na Justiça Eleitoral, Merisio aparece à frente de Comandante Moisés, situação que chamou atenção do juiz relator: “Ademais, chama a atenção que a peça atacada tenha surgido, segundo consta, logo após a divulgação da pesquisa registrada sob n. SC-08537/2018, que apresentou resultado diverso e favorável ao candidato representante (Moisés)”, destacou.

    Uma das páginas na qual a pesquisa falsa foi divulgada pertence a um Diretório Municipal do PSD, partido do candidato Gelson Merisio, sendo que a liminar também determinou a imediata remoção do conteúdo.

    Sendo procedente as representações, os responsáveis pela divulgação da pesquisa falsa podem ser condenados ao pagamento de multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR, conforme previsto nos arts. 33, § 3º, da Lei n. 9.504/1997 e 23, § 2º, da Resolução TSE 23.549/2017.

    Com informações Blog Prisco