Formalizada negociação salarial para trabalhador em posto de combustível
20 de dezembro de 2018Entre as condições econômicas o Sindipostos concedeu reajuste salarial equivalente ao INPC acumulado em 12 meses
Chapecó (20.12.2018) – Acabou sendo fechada sem maiores transtornos a nova Convenção Coletiva de Trabalho – CCT para profissionais dos postos de combustíveis de Chapecó. O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo concedeu 4% de aumento salarial e definiu outras condições econômicas que até foram “além do limite suportável”, disse a presidente do Sindipostos Daniela De Marco Rigon. O esforço é forma de “valorizar e reconhecer” o trabalho dos profissionais da categoria, justifica a dirigente sindical.
A negociação, coordenada pelo assessor sindical Euclides Badin, determina que em 1º de janeiro de 2019 todos os salários fixos superiores ao normativo, serão corrigidos em 4%. O percentual corresponde a 100% do INPC acumulado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018. Eventuais reajustes, aumentos, antecipações e adiantamentos espontâneos podem ser compensados.
O salário normativo de ingresso (exclusivamente a quem não possui experiência na função) passa a ser de R$ 1.192,40 e o pleno (após 90 dias de trabalho na mesma empresa) será de R$ 1.291,40. Quando devido devem ser aplicados os adicionais de periculosidade/insalubridade. Os empregados na função de caixa receberão adicional mensal (quebra de caixa) de R$ 90,00. O valor não incorpora a remuneração do trabalhador e não gera qualquer reflexo ou incidência de natureza trabalhista, fundiária ou previdenciária.
As empresas se comprometeram, também, fornecer aos colaboradores auxilio alimentação no valor de R$ 90,00. O uniforme, quando exigido, será oferecido gratuitamente pelos postos de combustíveis, observando-se situações definidas pela própria convenção coletiva. Uma delas está relacionada a higienização do uniforme. Ficou acordado que a obrigação é responsabilidade do trabalhador.
Nova data base – O documento permite trabalho aos domingos e feriados mediante o pagamento das horas trabalhadas pelos empregados com adicional de 100% ou a correspondente compensação. O intervalo para repouso e alimentação poderá ser estendido em até quatro horas e reduzido para 30 minutos. Foi instituída a opção de jornada de trabalho em regime de revezamento de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.
A convenção coletiva também alterou a data base da categoria. Passa de 1º de janeiro para 1º de março de cada ano. Devido a mudança, neste primeiro ano os postos aplicarão nos salários do março, o INPC acumulado nos meses de janeiro e fevereiro de 2019. Todas as demais cláusulas da CCT anterior foram mantidas. Os efeitos jurídicos do acordo firmado vigorarão pelo prazo de 14 meses a partir de 1º de janeiro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020.
– Foto: Neste ano o consenso entre as representações do capital e trabalho foi estabelecido com maior rapidez
Assessoria de Imprensa Sindipostos