TJ manda prosseguir ação que apura maus tratos impostos por professora contra alunos
24 de janeiro de 2019A 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso de uma professora do Oeste catarinense que pretendia extinguir o processo no qual é acusada de maltratar os alunos. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ela teria submetido “crianças de tenra idade a diversas formas de agressão, violência, desrespeito e humilhação”. A denúncia abrange um período de sete anos – nesse tempo, a ré trabalhou em duas escolas e em dois municípios vizinhos, Capinzal e Ouro.
Por ser funcionária pública e “agindo de forma incompatível com a função exercida, violando os mais comezinhos princípios que regem a administração pública”, o MP a denunciou por improbidade administrativa. Para a acusação, a conduta da professora, movida por sentimentos pessoais de desprezo, perseguição e preconceito, criava situações vexatórias para as crianças.
Ainda nessa linha, a professora teria sido advertida várias vezes pelos diretores das escolas. Eles ofereceram, inclusive, a chance de ela lecionar para alunos maiores, mas a proposta não foi aceita. Por sua vez, a defesa alegou não haver provas da prática de atos de improbidade e, por isso, a ação civil pública – acolhida pelo juiz de 1ª instância – deveria ser rejeitada.
Porém, para o desembargador Jaime Ramos, relator do agravo de instrumento, os indícios levantados na fase inicial e no inquérito civil público se mostram suficientes para dar continuidade à ação. E fez questão de salientar de que é no decorrer do processo que se estabelecerá o contraditório e se resguardará a ampla defesa, com a oportunidade das partes produzirem todas as provas suficientes à comprovação das respectivas alegações.