Filha que mandou matar os pais pra ficar com herança, mais o namorado e dois amigos são condenados a mais de 140 anos de prisão
8 de fevereiro de 2019A primeira sessão do júri da comarca de Herval d’Oeste deste ano, realizada nesta semana, durou 18 horas. Quatro réus foram julgados e condenados a penas que, somadas, ultrapassaram os 140 anos de prisão. Eles foram responsabilizados por homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados, além de fraude processual e furto qualificado.
O caso ganhou repercussão no Oeste porque uma das envolvidas é filha adotiva e mandou o namorado e dois amigos matarem o pai para ficar com a herança. O júri popular ocorreu na última quinta-feira (7/2) no auditório jurídico da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), em Joaçaba.
A mulher foi condenada a mais de 46 anos de prisão por tentativa e homicídio duplamente qualificados. Dois homens foram condenados à mesma pena. Todos devem cumpri-la em regime fechado. O quarto réu foi denunciado por furto qualificado. Por esse crime, recebeu a sentença de três anos e meio de reclusão em regime aberto.
Todos tiveram participação no crime, registrado em março de 2018 em Herval d’Oeste. O casal já dormia quando teve a casa arrombada. Os homens arrastaram o idoso, de 67 anos, até a sala, onde o atingiram com facadas, a maioria na região do pescoço. Ele não morreu, pois foi atendido a tempo numa unidade hospitalar. A companheira foi a segunda a ser agredida com facadas. Ela não resistiu e foi a óbito no local.
Por conta da repercussão do caso na região, a segurança no local do julgamento foi reforçada com equipe do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional e apoio da polícia militar local. A sessão do júri de Herval d’Oeste foi a segunda no interior do estado a utilizar o detector de metais portátil, equipamento adquirido recentemente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para atender todas as 111 comarcas. A primeira a usar a tecnologia, além da Capital, foi Criciúma, no Sul.
Texto e fotos: Taína Borges/Assessoria de imprensa TJSC – Lages