Justiça condena e exonera servidores da câmara vereadores no Extremo-Oeste por fraudar concurso público
18 de fevereiro de 2019A Vara Única da comarca de Campo Erê publicou sentença condenando oito servidores públicos da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha do Progresso, no Extremo-Oeste de Santa Catarina. Os réus são acusados de fraudar o concurso público pelo qual foram contratados com excelente classificação.
O esquema iniciou quando o então presidente da Câmara de Vereadores, Reni José Buffon, instituiu a Comissão Permanente de Licitação cujo presidente nomeado era o servidor Lorivaldo Dirceu Kluge. De acordo com a denúncia, os dois falsificaram uma das propostas participantes na licitação para contratar a empresa responsável pela aplicação do concurso público. Com isso, favoreceram a SC Cursos e Treinamentos Ltda que venceu o certame. Os proprietários, Sandra Leite Dell’osbel e Emerson Dell’osbel, forneceram antecipadamente os gabaritos das provas aos indicados por Buffon e Kluge.
A sentença ficou assim definida:
– Adagir Freitas: 4 anos e 6 meses de prisão + perda do cargo público;
– Eliane Laura Rohden Kluge: 4 anos e 6 meses de prisão + perda do cargo público;
– Emerson Dell’Osbel: 9 anos e 6 meses de prisão + multa de 5% do valor atualizado do contrato em favor do município de Santa Terezinha do Progresso;
– Francieli Ludwig: 4 anos e 6 meses de prisão + perda do cargo público;
– Lorivaldo Dirceu Kluge: 10 anos e 6 meses de prisão + multa de 5% do valor atualizado do contrato em favor do município de Santa Terezinha do Progresso + perda do cargo público;
– Reni José Buffon: 13 anos de prisão + multa de 5% do valor atualizado do contrato em favor do município de Santa Terezinha do Progresso + perda do cargo público;
– Sandra Leite Dell’Osbel: 8 anos e 5 meses de prisão + multa de 5% do valor atualizado do contrato em favor do município de Santa Terezinha do Progresso;
– Simone Teresinha Buffon: 4 anos e 6 meses de prisão.
A sentença determina que a Câmara de Vereadores cumpra imediatamente a decisão, sob pena de desobediência e ato de improbidade administrativa, suspendendo os servidores Adagir Freitas, Eliane Laura Rohden Kluge, Francieli Ludwig e Reni José Buffon. Todos os réus foram condenados, ainda, a pagar dias-multa relativa ao salário mínimo vigente na época do crime. Os acusados podem recorrer em liberdade. (0001623-66.2013.8.24.0013)
Com informações Elizandra Gomes/Assessoria de Imprensa TJSC-Chapecó