Prefeito de Santa Helena tem novo bloqueio de bens decretado
21 de março de 2016 Off Por ChapecóO Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para bloqueio de bens do Prefeito de Santa Helena, Gilberto Giordano, da Secretária Municipal de Educação, Raquel Cristina Lazarotto, e das professoras Inês Stürmer Pauli e Marizete Francescon. A liminar foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça de Descanso por irregularidades ocorridas na Secretaria de Educação.
Na ação, o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori argumenta que o Prefeito e a Secretária de Educação não deram a publicidade necessária ao processo de escolha das aulas para o ano letivo de 2011 pelos professores do Município e utilizaram-se de lei revogada para beneficiar aliados no procedimento de opção. Houve, ainda, o caso de uma professora cuja portaria de designação foi assinada no mesmo dia marcado para a opção, ou seja, sem respeitar o processo de escolha.
Além disso, conforme relata o Promotor de Justiça, o Prefeito e a Secretária de Educação designaram duas professoras, Inês Stürmer Pauli e Marizete Francescon, para cargos burocráticos, mas permitiram que elas continuassem a receber pela regência de classe, vantagem exclusiva de professor em efetivo exercício na sala de aula. Desta forma ocasionaram aos cofres públicos um prejuízo total de R$ 5,9 mil.
A medida liminar pleiteada, que tem como objetivo garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de possíveis multas em caso de condenação, foi indeferida pelo Juízo da Comarca de Descanso.
Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e este determinou o bloqueio de bens do Prefeito e da Secretária Municipal de Educação até o valor individual de R$ 17,7 mil – o correspondente ao prejuízo causado mais possível multa civil de duas vezes o valor do dano – e de R$ 12,1 mil de Inês Stürmer Pauli e R$ 11,4 mil de Marizete Francescon – o correspondente ao valor recebido irregularmente pela regência de classe mais possível multa de três vezes o valor do dano.
Esta é a quinta medida liminar que bloqueia bens do Prefeito Gilberto Giordano, processado em 10 ações civis públicas, sendo oito delas por ato improbidade administrativa.
Fonte: Cidadão no Comando