Poder Judiciário alerta sobre venda e oferta de bebidas alcoólicas a menores em Chapecó
20 de fevereiro de 2019Fatos desagradáveis e recorrentes envolvendo adolescentes e bebidas alcoólicas em bares, casas de shows e festas motivaram o Poder Judiciário de Chapecó a convidar os proprietários dos estabelecimentos, sindicalizados ou não, a se engajarem de forma preventiva. Oficiais da Infância e Juventude se reuniram com representantes no Salão do Tribunal do Júri, do fórum de Chapecó.
Os presentes receberam cartazes e materiais informativos, além de uma cópia da Portaria número 02/2006 que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais e estabelecimentos destinados ao lazer. Na ocasião, os participantes tiraram dúvidas e ressaltaram desafios rotineiros como o fato de pais oferecerem bebidas aos filhos menores, quando os acompanham nos estabelecimentos, e a realização de festas particulares principalmente em chácaras, o que dificulta a fiscalização.
A juíza da Vara da Infância e Juventude, Surami Juliana dos Santos Heerdt, alerta que os pais também podem ser punidos por permitirem a ingestão de álcool pelos filhos com menos de 18 anos. Aliás, qualquer pessoa que infringir a lei pode sofrer sanções penal e civil. “Em casos mais graves, os pais podem sofrer questionamento judicial sobre sua habilidade de exercer o poder familiar”, explica a magistrada.
O que diz a lei
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina como crime “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (…). Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)”.
Carnaval
A chegada do Carnaval preocupa ainda mais pelo abuso de drogas e bebidas alcoólicas. A juíza ressalta que sob efeito de álcool ou drogas o jovem fica extremamente vulnerável e corre muitos riscos. “Os índices de dependência química entre os adolescentes são alarmantes e muitos ignoram que é o álcool a principal ‘porta de entrada’ para o consumo de outras drogas”, avalia.
Denúncias
A comissária da Infância e Juventude, da comarca de Chapecó, Paula Simioni, destaca que qualquer pessoa pode denunciar, inclusive de maneira anônima, o consumo de bebidas alcoólicas por menores. Basta entrar em contato com a Polícia Militar (190) ou pelo Disque 100. “Temos material informativo para quaisquer pessoas e estamos à disposição para sanar dúvidas dos pais e proprietários de casas noturnas”, finaliza a comissária.
Texto: Elizandra Gomes/TJSC-Chapecó