Mulher atropelada fora da faixa terá que pagar conserto do carro
28 de fevereiro de 2019O atropelamento aconteceu em uma via movimentada de Chapecó e, por isso, sinalizada devidamente. De acordo com depoimento de um guarda municipal que atendeu a ocorrência, essa rua possui faixas de pedestres a cada 100 metros. Eram 18h40 do dia 21 de junho de 2017. Não houve indícios de que a motorista trafegasse em alta velocidade, tampouco sob embriaguez. A pedestre admitiu que optou pela travessia no local mais próximo ao destino e não pelo local mais seguro que seria a faixa de segurança.
Sendo assim, ao invés de ser indenizada, como pretendia inicialmente, a pedestre foi condenada por sentença do 1º Juizado Especial Cível, da comarca de Chapecó, a custear os danos materiais da motorista. Para evitar um acidente maior, a mulher bateu numa mureta e atingiu outro veículo. A autora do processo terá que pagar R$ 2.800,00 com juros retroativos à época do atropelamento.
De acordo com a sentença, “houve, por parte da autora, falta de cuidado ao atravessar uma rua movimentada, parando em meio à pista para tentar concluir a passagem, razão pela qual, ao ingressar na via fora da faixa de segurança destinada aos pedestres, ‘entrou na frente’ do veículo e deu azo ao acidente, restando incontroversa que a culpa pelo evento é da autora e não da ré”.
Legislação em vigor
A sentença ainda cita o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê multa de R$ 44,19 ao pedestre que permanecer ou andar nas pistas; cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento; utilizar-se da via em agrupamentos ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares sem a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e desobedecer à sinalização de trânsito específica.
O valor da multa equivale à metade do valor da infração de trânsito de natureza leve. Se o policial ou agente de trânsito não conseguir notificar o pedestre pelo endereço residencial, o infrator poderá ter o nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Infração sobre duas rodas
A legislação que entra em vigor nesta sexta-feira, 1º de março, também se estende aos ciclistas. Para eles a multa corresponde à infração média de trânsito, no valor de R$ 130,16, e a bicicleta pode ser apreendida como acontece com os carros. A partir de agora será considerado infração andar na calçada; guiar fazendo manobras; andar em vias de trânsito rápido; pedalar sem as mãos; transportar peso incompatível; e andar na contramão na pista dos carros (quando não há ciclovia, deve andar na lateral da pista no mesmo sentido dos demais veículos).