Homem processa bar por tamanho de caipirinha, perde ação e é condenado por má fé
1 de abril de 2019Um homem perdeu uma ação contra um bar, após acionar a Justiça para reclamar da insatisfação com o tamanho de uma caipirinha servida no estabelecimento. Na sentença o juiz do 13º Juizado Especial Cível de Curitiba, entendeu que o autor da ação agiu de má-fé. O caso aconteceu em junho de 2018, quando o economista Ronaldo Valdívia pediu um drinque chamado “Caipirão”.
Segundo ele, o anúncio dizia que a bebida tinha 600 mililitros, mas a quantia que foi servida no copo teria sido menor do que a anunciada. Com isto, Ronaldo alegou que teve a honra e a dignidade afetadas, além de desejos e vontades cassadas. O juiz Telmo Zainko, condenou o homem ao pagamento de multa de 10% do valor da ação, que é de R$ 10mil.
Além de pagamento de honorários, calculados em 20% do valor da causa. Ainda na decisão, o magistrado cita que nas imagens anexadas ao processo, Ronaldo aparece de maneira contente e descontraída, o que configuraria que ele não teve os direitos violados. O juiz acrescenta que o economista bebeu o drinque até o fim, pediu mais duas cervejas e ganhou R$ 25 de desconto na conta. Fatos que não haviam sido comunicados por Ronaldo no processo.