Inicia julgamento do vereador de Chapecó acusado de tentativa de homicídio contra sete pessoas
12 de abril de 2019Às 8h desta sexta-feira, 12, o júri iniciou com o sorteio dos jurados. São duas mulheres e cinco homens que definirão o futuro do presidente da Câmara de Vereadores de Chapecó, Arestide Fidelis. Na sequência aconteceu o depoimento de quatro testemunhas. Três delas são vítimas do acidente. No total serão 20 pessoas ouvidas. O interrogatório do parlamentar será depois das oitivas das testemunhas. O vereador responde por tentativa de homicídio contra sete pessoas e por embriaguez ao volante por ter colidido com dois veículos, no dia 1º de maio de 2014.
O júri é presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, Jeferson Vieira. Na acusação, atua o promotor de Justiça Cyro Luiz Guerreiro Junior, com assistência de Robson dos Santos. Os advogados de defesa são Gilson Roberto Thomé Vieira, Arthur Fernando Losekann, Nilton João de Macedo Machado e Guilherme Stinghen Gottardi.
O crime
O acidente ocorreu no Contorno Viário Oeste, na altura do bairro Santo Antônio, em Chapecó. Segundo testemunhas, Fidelis estava na contramão quando atingiu a lateral do primeiro carro onde estavam um casal e um menino de quatro anos de idade (a mulher estava grávida de sete meses). O vereador continuou trafegando em alta velocidade pela mão contrária da via e bateu de frente com outro veículo. Neste estavam um casal e os dois filhos (um menino com nove anos e uma adolescente com 13 anos). A jovem teve traumatismo craniano. Todos os envolvidos foram atendidos por equipes de socorro e sobreviveram.
Na denúncia ainda consta a informação de que o parlamentar deixou o local do acidente e pediu para se esconder na casa de uma família moradora do bairro. Os policiais o encontraram no banheiro da residência com forte cheiro de bebida alcóolica, desordem nas vestes, olhos vermelhos e bastante eufórico. O teste do bafômetro apontou a embriaguez. Ele foi preso em flagrante e ficou no Presídio Regional de Chapecó por 33 dias. Após o deferimento de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça, pagou fiança no valor de 10 salários mínimos e foi liberado. (Autos n. 0008068-51.2014.8.24.0018)