Sancionada em SC lei que proíbe uso de canudinhos plásticos em casas comerciais

Sancionada em SC lei que proíbe uso de canudinhos plásticos em casas comerciais

15 de maio de 2019 Off Por Redação Chapeco.org



  • A lei que obriga os estabelecimentos comerciais de Santa Catarina a utilizar canudos fabricados com produtos biodegradáveis ou similares, em substituição aos descartáveis de material plástico, foi sancionada na terça-feira (14) pelo governador Carlos Moisés (PSL).

    Os deputados estaduais aprovaram o texto em 16 de abril. O projeto é de autoria do deputado João Amin (PP) e foi elaborado em conjunto com a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) e o setor de material plástico do estado.

    A lei 17.727 de 13 de maio de 2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça. Ela começa a valer em 15 de maio de 2020, prazo para adaptação do comércio.

    Conforme o texto da lei, a multa para os estabelecimentos que descumprirem a medida é de R$ 1 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

    O projeto também proíbe que o estabelecimento ofereça ou disponibilize espontaneamente o canudo com opções sustentáveis, só fornecendo caso seja solicitado pelo consumidor.

    A mudança atinge hotéis, clubes, padarias, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes de bebidas e alimentos.

    Com a nova lei, os canudos devem ser de matéria pró-degradante, oxidegradáveis ou oxibiodegradáveis. Os canudos devem ser embalados individualmente, em envelope hermeticamente fechado feito com material biodegradável e reciclável.
    Com informações G1 SC