MPSC requer aumento de pena para homem condenado por posse de fuzil AR-15
27 de maio de 2019Elian foi condenado pela 1ª Vara Criminal da Capital a três anos de reclusão por posse ilegal de arma de fogo, mas a prisão foi substituída por serviços à comunidade e à limitação de fim de semana.
O Ministério Público de Santa Catarina requereu ao Tribunal de Justiça o aumento da pena de Elian Lucas Ferreira Dias condenado pela posse de um fuzil AR-15 na Capital. O Promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima ingressou com o recurso de apelação na sexta-feira (24/5). Elian foi condenado pela 1ª Vara Criminal da Capital a três anos de reclusão, mas a prisão foi substituída por serviços à comunidade e à limitação de fim de semana.
No recurso, o Promotor de Justiça sustenta que arma apreendida com o réu se trata de um fuzil AR15, de uso restrito, grosso calibre, com alto poder destrutivo. Além disso, segundo ele, é um armamento de alto custo, cobiçado nos meios criminosos e que é rotineiramente usado como símbolo de poder intimidatório por facções criminosas, na guerra por pontos de venda de drogas.
“Não bastasse isso, vale registrar que foram apreendidas juntamente com a arma 30 munições de calibre 556, para o fuzil, circunstância que também deve ser sopesada quando da dosimetria da pena, notadamente em razão do grave potencial lesivo relacionado à conduta”, ressalta Moraes Lima.
Para o Promotor de Justiça, todas essas evidência levam a certeza de que o réu possui íntima relação com uma facção criminosa, bem como agiu em favor dela, contribuindo decisivamente para o crime organizado. “Ele possuía trabalho lícito, renda própria, carteira assinada e, mesmo assim, sucumbiu à ambição e à ganância, para se relacionar com o mundo da criminalidade a fim de guardar em sua casa uma arma de alto poder destrutivo e um grande número de munições”, argumenta.
Na apelação, o Promotor de Justiça requereu, portanto, que a sentença de 1ª grau seja reformada, a fim de aumentar a pena e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não considerar a medida suficiente, inclusive sob o ponto de vista da prevenção geral.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.