Tribunal mantém condenação a homem que violentou a própria irmã, de apenas 11 anos

Tribunal mantém condenação a homem que violentou a própria irmã, de apenas 11 anos

29 de maio de 2019 Off Por Editor



  • A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, decidiu manter a condenação de um homem que estuprou a própria irmã, de 11 anos à época do crime, em Chapecó. O rapaz, que tinha 20 anos quando cometeu os abusos, foi sentenciado à pena de 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável e com agravante do parentesco.

    Com os pais no trabalho, o rapaz era o responsável pelo cuidado da irmã durante o contraturno escolar. Em dezembro de 2013, o irmão abusou sexualmente da menor por três vezes, mas o crime só foi descoberto seis meses depois. Mesmo assim, a menina foi submetida a exame pericial que confirmou o abuso sexual. Irresignado com a condenação, que já havia sido confirmada em julgamento de apelação criminal, o homem opôs embargos de declaração.

    Ele alegou omissão no julgado, ao argumento de que o acórdão embargado não apreciou a tese formulada no apelo relativa à “ausência de prova da materialidade pelo tempo transcorrido entre o exame pericial e a data do suposto crime, deixando de analisar as contradições existentes entre os depoimentos da menor à época e as demais provas”. Para os desembargadores, ficou clara a intenção da defesa de rediscutir o mérito para modificação do julgamento.

    “Ao contrário do que alega o embargante, não se vislumbra qualquer omissão. Na verdade, o que pretende a defesa é a rediscussão do mérito da ação penal, por meio de embargos de declaração, sendo clara e manifesta a inadequação da via eleita. (…) Além do mais, foi expressamente mencionado que a confecção do exame pericial após seis meses dos fatos não é capaz de retirar a credibilidade da prova, pois, além de ter sido apenas nesse período que os abusos vieram à tona, a ofendida ainda contava 11 anos de idade”, disse em seu voto o desembargador relator.

    A sessão foi presidida pelo desembargador Ernani Guetten de Almeida e dela também participou o desembargador Júlio César Ferreira de Melo, no dia 21 de maio de 2019. A decisão foi unânime.

    Elizandra Gomes – Núcleo de Comunicação Institucional/Comarca de Chapecó