Polícia Civil de Maravilha indicia duas pessoas por divulgação de vídeos sem consentimento
4 de junho de 2019A Polícia Civil, através da Delegacia da Comarca de Maravilha, indiciou D.A.E.D.C (23 anos) e P.G.B (18 anos) pela prática do crime de divulgação de vídeo que contenha cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima.
Entenda o caso
No mês de novembro de 2018 duas jovens procuraram a Polícia Civil relatando que vídeos com conteúdos pornográficos, onde as vítimas apareciam, estavam sendo divulgados, sem a devida autorização.
Os vídeos estavam sendo compartilhados em grupos dos aplicativos Telegram, WhattsApp e Snapchat. Além disso, os vídeos eram exibidos em plataformas de conteúdos eróticos na Internet.
A Polícia Civil realizou trabalho de investigação e identificou duas pessoas responsáveis pelo compartilhamento dos vídeos. Um dos indiciados é o responsável pelo registro dos vídeos que, após gravá-los, os compartilhou em um grupo do aplicativo de Telegram.
A partir de então, rapidamente ocorreu disseminação do conteúdo, sendo inclusive compartilhados em plataformas na Internet, possibilitando o acesso a diversas usuários.
Os sites, que divulgaram os vídeos, foram mapeados e comunicados pela Polícia Civil para que retirassem imediatamente o conteúdo impróprio do ar.
Com a conclusão das investigações, os suspeitos foram indiciados pelo crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, podendo ser condenados até 5 (cinco) anos de reclusão.
O Inquérito Policial, contendo as provas do caso, encontra-se no Poder Judiciário, para análise.
O crime de Divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia
Percebe-se que que a dinâmica do mundo digital é implacável quando o assunto é a exposição de conteúdo íntimo, sendo, como no caso em tela, os vídeos compartilhados e visualizados de forma globalizada, em diferentes canais de interção digital e até transcendendo as fronteiras internacionais.
Assim, objetivando coibir tais práticas, a Lei 13.718/2018 trouxe a seguinte tipificação ao Código Penal:
“Art. 218-C – Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave”.