PF combate contrabando de camarão e descaminho de vinhos na fronteira oeste

PF combate contrabando de camarão e descaminho de vinhos na fronteira oeste

9 de julho de 2019 Off Por Editor



  • A Polícia Federal deflagrou hoje (9/7), com a participação da Receita Federal, da Força Nacional e do Ministério da Agricultura, a Operação Lagostino, para desarticular diversos grupos, que atuavam na fronteira com a Argentina, que atuavam no contrabando de camarão congelado e descaminho de vinhos, em Santa Catarina.

    Policiais federais deram cumprimento 22 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal em Chapecó/SC. Também estão sendo cumpridas medidas de sequestro de 19 veículos e 5 imóveis, com o objetivo de ressarcir os prejuízos que os investigados causaram à União. As diligências foram executadas em Dionísio Cerqueira/SC, Guarujá do Sul/SC, Itajaí/SC, Penha/SC, Palhoça/SC, Barracão/PR e Francisco Beltrão/PR, nas residências dos investigados e em depósitos que eles utilizavam, além de uma empresa de pescados em Palhoça/SC e outra em Penha/SC.

    Durante as investigações, foram apreendidos 20 veículos utilizados para o transporte de camarão, entre carreta, caminhões, van e automóveis, num valor aproximado de R$ 600 mil reais. Também foram apreendidas aproximadamente 20 toneladas de camarão que, pelos preços praticados na fronteira, valiam aproximadamente R$ 800 mil reais. O investigado que negociava vinhos argentinos, despachando-os pelos CORREIOS e transportadoras, recebeu em suas contas, num período de 18 meses, o valor aproximado de R$ 1.250,000,00. Dele estão sendo sequestrados um imóvel e 5 veículos, inclusive alguns de coleção.

    Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de contrabando com pena de reclusão até 5 anos; descaminho com pena de reclusão até 4 anos; falsidade ideológica, em razão de inserção de dados falsos em notas fiscais usadas para “esquentar” as cargas, com pena de reclusão até 5 anos; uso de documentos falsos, pelo uso de notas fiscais “frias”, também com pena de reclusão até 5 anos; associação criminosa com pena reclusão até 3 anos; e favorecimento real, por servir como “olheiro” ou “batedor” de criminosos, que tem pena de detenção de até 6 meses.