MPSC obtém isenção de tradução juramentada para imigrantes sem condições financeiras em Chapecó

MPSC obtém isenção de tradução juramentada para imigrantes sem condições financeiras em Chapecó

12 de julho de 2019 Off Por Editor



  • Em ação ajuizada na Comarca de Chapecó, o Ministério Público obteve decisão que irá beneficiar os imigrantes sem condições financeiras de todo o Estado.

    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, decisão liminar determinando que o Estado de Santa Catarina promova a isenção de emolumentos das traduções juramentadas quando se destinarem a imigrantes reconhecidamente pobres residentes no território catarinense. A decisão foi proferida em recurso impetrado pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atuação na área da cidadania e direitos humanos. No recurso, assim como na ação, o Ministério Público relatou que os custos com tradução juramentada de documentos estrangeiros configuram verdadeiros obstáculos para a concretização de atos necessários ao exercício da cidadania por parte dos imigrantes residentes em Chapecó, especialmente os haitianos e venezuelanos.

    De acordo com o Promotor de Justiça, dos estimados 2 mil imigrantes que vivem em Chapecó “aproximadamente 1% da população da cidade”, cerca de 500 estão sem emprego e outros 700 não sabem falar o português. “Tais circunstâncias impedem a efetiva inclusão desses cidadãos na sociedade brasileira, principalmente em razão da burocrática e labiríntica estrutura administrativa do Estado brasileiro, que dificulta sobremaneira o acesso a direitos fundamentais como a educação, a liberdade e o trabalho”, considera o promotor Eduardo Sens dos Santos.

    Segundo apuração, estima-se, em média, o custo de R$ 100,00 a R$ 300,00 para cada tradução juramentada. “Imaginemos a importância, o peso, o valor que tem R$ 300,00 para pessoas que, não por livre vontade, vêm de realidades violentas, dramáticas e traumáticas, enxergando no Brasil a oportunidade para reerguerem suas vidas, ajudarem seus familiares e conquistarem dignidade”, destaca.

    Sustentou o Ministério Público, ainda, que a Lei de Migração do Brasil (13.445/2017), dispõe clara e especificamente que a política migratória brasileira deve se reger por princípios e diretrizes como a promoção de entrada regular e de regularização documental, a inclusão social e o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, a exemplo de assistência jurídica integral pública.

    A lei ainda determina textualmente que “não serão cobrados taxas e emolumentos consulares pela concessão de vistos ou para a obtenção de documentos para regularização migratória aos integrantes de grupos vulneráveis e indivíduos em condição de hipossuficiência econômica”.

    O pedido do Ministério Público foi, então, deferido em grau de recurso pelo Desembargador Pedro Manuel Abreu que, além dos imigrantes residentes em Chapecó, estendeu a decisão para todo o Estado de Santa Catarina. A decisão determina que o Estado de Santa Catarina promova, por seu Secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e do Presidente da JUCESC, a isenção de emolumentos das traduções juramentadas quando se destinarem a imigrantes hipossuficientes, sob pena de sequestro de verbas públicas, no valor necessário a cada ato, de cada imigrante. A decisão é passível de recursos.

    Veja aqui a ação do MPSC

    Veja aqui a decisão do TJ