Mantida condenação a réu que ateou fogo em ônibus por ordem do crime organizado
8 de outubro de 2019A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que ateou fogo em um micro-ônibus em Chapecó, na madrugada de 3 de fevereiro de 2013. Naqueles dias, diversos ataques deste tipo foram perpetrados no Estado e teriam sido coordenados do interior de presídios, por membros de facções criminosas. O réu foi sentenciado em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. O veículo ficou completamente destruído.
De acordo com os autos, a polícia civil apreendeu na residência do suspeito um par de tênis, uma barra de ferro e um pedaço de papel com os horários e o itinerário do ônibus incendiado. O tênis, conforme o laudo pericial, estava com algumas partes derretidas e os cadarços chamuscados. Ainda de acordo com esse laudo, o apelante apresentava queimaduras de 1º e 2º graus nas mãos. Além disso, câmeras de monitoramento registraram o crime e, nessas imagens, aparecem o homem e um cúmplice ainda não identificado.
No recurso, o apelante pediu absolvição ante a insuficiência de provas e, ao mesmo tempo, pleiteou a desclassificação do crime de incêndio majorado para o de dano qualificado. Porém, para o relator da apelação, desembargador Ernani Guetten de Almeida, a materialidade e autoria delitiva ficaram comprovadas. Para o magistrado, “a dimensão do incêndio revela, por si só, a existência de risco à incolumidade pública – o ônibus estava estacionado em frente de uma residência, em local de grande movimentação e sob a rede de abastecimento de energia elétrica – por isso é inviável a desclassificação.” Ele lembrou ainda que o homem ostenta a condição de multirreincidente, com diversas condenações.
Além de Guetten de Almeida, participaram do julgamento os desembargadores Leopoldo Augusto Brüggemann e Júlio César Ferreira de Melo. A decisão foi unânime e a sessão ocorreu no dia 1º de outubro.
Com informações Núcleo de Comunicação Institucional/TJSC