TJ decreta prisão de guia espiritual suspeito de abusar sexualmente de suas seguidoras

TJ decreta prisão de guia espiritual suspeito de abusar sexualmente de suas seguidoras

15 de outubro de 2019 Off Por editor



  • A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Salete Silva Sommariva, decidiu decretar a prisão preventiva de homem que exerce a atividade de pai de santo e guia espiritual, suspeito da prática de crimes de violência e importunação sexual na Grande Florianópolis.

    Seis mulheres já denunciaram o homem por abusos durante as sessões. O pedido do Ministério Público foi aceito em razão da necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal.

    Com diferentes problemas emocionais, as mulheres procuravam o pai de santo em busca de tratamento espiritual para suas aflições. Segundo o depoimento das vítimas, o suposto mentor religioso utilizava uma solução, que aparentemente parecia ser uma mistura de cachaça com ervas, para massagear o corpo das vítimas. A justificativa do homem é que desta forma conseguiria abrir os “chakras” das vítimas. Além de acariciá-las, ele roubava beijos e tentava fazer sexo com as mulheres. Algumas foram abusadas ao lado dos maridos, que permaneciam rezando de olhos fechados.

    O pai de santo também utilizava uma rede social de mensagens para assediar as vítimas. Ele pedia fotos e perguntava sobre as intimidades das mulheres. Algumas delas chegaram a tentar o suicídio. “Dentro desse raciocínio, no que tange ao periculum libertatis, as particularidades do processo, em especial a gravidade das condutas praticadas e o risco de reiteração delitiva, tendo em vista a manipulação praticada por (nome do pai de santo) contra diversas vítimas para que elas se submetessem aos abusos sexuais sem resistência, acreditando na sua autoridade como guia espiritual, são aspectos suficientes para que se determine sua prisão como garantia da ordem pública”, disse a relatora em seu voto.

    A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participaram os desembargadores Sérgio Rizelo e Volnei Celso Tomazini. A decisão foi unânime. Processo em segredo de justiça.