Polícia Civil prende suspeito de comercializar esteróides, anabolizantes e medicamentos de uso controlado em Chapecó
18 de outubro de 2019A Divisão de Investigação Criminal de Chapecó/SC da Polícia Civil de Chapecó/SC efetuou a prisão de L.M.B, indivíduo que vinha sendo alvo de investigação pela unidade Especializada supracitada, em razão do comércio, sem autorização, de substâncias anabolizantes e medicamentos de uso controlado.
No mês de dezembro de 2018, foi apreendido na residência de D.P.B.A, substâncias anabolizantes conhecidas como “OXANDROLONA”, que contém a presença da droga “MDMA”, oportunidade em que, contra a suspeita, foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante.
No interrogatório perante a Autoridade Policial, D.P.B.A, relatou que adquiriu os produtos de L.M.B, preso na noite de ontem, tendo desembolsado a quantia aproximada de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por unidade de substância.
A partir do proferimento acima referenciado, as investigações se intensificaram, e a Autoridade Polícia representou pela busca e apreensão no imóvel do suspeito, medida cautelar deferida pelo MM. Juiz de Direto.
Na nada de ontem, dia 17 de outubro, os Policiais Civis integrantes da Divisão de Investigação Criminal – DIC, desta cidade de Chapecó, cumpriram a medida judicial, logrando êxito na localização da droga conhecida como “Maconha”, frascos da substância anabolizante já mencionada, seringas descartáveis, e dezenas de caixas de medicamento de uso controlado, sem registro e de procedência ignorada.
Ante o exposto, o investigado foi preso em flagrante e conduzindo para a Central de Plantão Policial de Chapecó, a fim de que se procedesse as formalidades legais.
Acompanhado do seu advogado, o suspeito exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio e somente se manifestar perante a Autoridade Judiciária competente.
Após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, o suspeito foi encaminhado ao sistema penitenciário, permanecendo à disposição da justiça.
A pena para o crime praticado pelo investigado, previsto no artigo 273, parágrafo primeiro B, incisos I e V, do Código Penal, pode chegar a 15 (quinze) anos de reclusão.