Vereador de Chapecó Arestide Fidelis (PSB) tem seu mandato extinto
25 de outubro de 2019O vereador Arestide Fidelis (PSB) teve seu mandato extinto na tarde de hoje (25).
O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara de Chapecó o vereador Ildo Antonini (DEM) no começo da sessão por volta das 16hs.
Assessoria de Comunicação do Legislativo enviou uma nota confira:
NOTA À IMPRENSA
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, por meio da Resolução nº04 de 2019, declara que foi extinto o mandato de Arestide Fidelis (PSB).
O ex-vereador foi suspenso de seus direitos políticos, após condenação por ato de improbidade administrativa. Desta forma, foi convocado o suplente José Célio Portela (PSD), para assumir o mandato.
Arestide Fidelis foi condenado em decisão judicial transitada em julgado por ato de improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por 5 anos; à multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 3 anos, incurso no artigo 11, caput e seu inciso I da Lei 8.429/92 e à previsão do inciso III do artigo 12, nos Autos da Ação Civil Pública Cível nº 0003966-88.2011.8.24.0018, em 31 de julho de 2019, pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Acidentes do Trabalho e Registro Público da Comarca de Chapecó (SC).
Houve manifestação do Ministério Público de Santa Catarina, nesta sexta-feira (25), solicitando que a 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó encaminhasse novo ofício ao Legislativo, com o pedido de cassação do mandato do vereador.
ENTENDA O CASO
O motivo da condenação e do pedido de extinção do mandato é a nomeação, em 2006, de Luciano Buligon (atual prefeito de Chapecó) para o cargo de Procurador do Poder Legislativo, sendo que foi aprovado em concurso ao cargo de Procurador do Poder Executivo. Como presidente da Câmara na época, Arestide Fidelis assinou a Portaria 07/2006, nomeando Buligon para o exercício do cargo de procurador na Câmara Municipal.
O atual prefeito também era réu na ação, porém foi absolvido. A Justiça entendeu que ele não agiu de má fé ao assumir a função, pois havia prestado concurso, tendo sido aprovado.
Você também lê a Resolução nº04, na íntegra:
Resolução MD Nº 4/19
Declara a extinção do Mandato de Vereador e dá outras providências
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPECÓ, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em especial com fundamento no artigo 37, inciso VI e §3º da Lei Orgânica Municipal, bem como com respaldo na Decisão Interlocutória proferida nos Autos nº 0003966-88.2011.8.24.0018:
CONSIDERANDO que o Senhor Arestide Fidelis foi condenado em decisão judicial transitada em julgado por ato de improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por 5 anos; à multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 3 anos, incurso no artigo 11, caput e seu inciso I da Lei 8.429/92 e à previsão do inciso III do artigo 12, nos Autos da Ação Civil Pública Cível nº 0003966-88.2011.8.24.0018, em 31 de julho de 2019, pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Acidentes do Trabalho e Registro Público da Comarca de Chapecó (SC),
CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê em seu artigo 55, inciso IV, que perderá o mandato o Deputado ou Senador “IV- que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;”, cuja “perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa” (art. 55, §3º, CF)
CONSIDERANDO que por força do disposto no artigo 29, inciso IX, da Constituição Federal, tal regramento constitucional, se aplica também com relação aos Vereadores; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal não exige prévia notificação e concessão de prazo de defesa, uma vez que a perda do mandato nas hipóteses de Vereador que tiver suspenso os seus direitos políticos, não está sujeita a qualquer tipo de deliberação política pela Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido no artigo 37, inciso VI e §3º da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a hipótese é exclusivamente declaratória, sem qualquer caráter condenatório ou constitutivo;
CONSIDERANDO que o artigo 92, do Regimento Interno desta Casa Legislativa dispõe que o Presidente declarará ao Plenário o ato ou fato extintivo, que fará constar da ata a declaração da extinção do mandato
e convocará imediatamente o respectivo suplente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado, de ofício, extinto o Mandato Eletivo do Vereador
Arestide Fidelis, portador do RG nº 1.386.912 e do título eleitoral nº 0154 8138 0973, inscrito no CPF sob o nº 538.171.339-87.
Art. 2º Convoque-se o suplente a vereador de direito para assumir, querendo, o mandato em questão, na forma da lei.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapecó, 25 de outubro de 2019.
ILDO ADÃO ANTONINI
Presidente
DIEGO FERNANDO ALVES
Vice-Presidente
VALDEMIR ANTONIO STOBE
1º Secretário
CLEBER CECCON
2º Secretário