Chapecó atende requisição do MPSC e multa fornecedor por descumprimento de contrato
31 de outubro de 2019Empresa entregou insumos de saúde com mais de 60 dias de atraso e foi multada em R$ 5,6 mil.
O Município de Chapecó, em atendimento a requisição do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), aplicou multa a um fornecedor de insumos hospitalares por atraso na entrega dos produtos.
A requisição foi feita pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atuação na área da cidadania e direitos humanos, após apurar em inquérito civil irregularidades no fornecimento de sondas uretrais, o que estaria causando transtornos a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
No curso do procedimento foi verificado que a empresa atrasou por 62 dias a entrega dos insumos, enquanto o contrato com o Município estabelece como tempo máximo 10 dias a partir do pedido. O atraso, aliado à má qualidade do produto, ocasionou a rescisão do contrato unilateralmente por iniciativa do Município. No entanto, não havia sido cobrada multa contratual pelo atraso na entrega.
O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos requisitou, então, que o Município cobrasse a multa contratual. Após o devido processo administrativo, o Município de Chapecó aplicou a sanção no valor de R$ 5.658,00.
“A vitória é importante porque pode ser replicada pelos demais municípios. Todos deveriam adotar a mesma providência sempre que um fornecedor deixar de honrar o prazo contratual. Isso na prática reduz as possibilidades de o cidadão se deparar com estoques zerados por falta no fornecimento, como é comum ocorrer”, considera o Promotor de Justiça.