Polícia Federal e Receita Federal apuram fraude tributária mediante compensação de créditos falsos em SC
5 de novembro de 2019A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram, na manhã desta terça-feira (05/11), a Operação Saldo Negativo, destinada a combater grupo criminoso especializado em fraudar declarações de tributos federais através de compensação com créditos falsos.
A investigação iniciou com a abertura de inquérito policial em novembro de 2017, tendo ficado demonstrado que o grupo prestava assessoria tributária e vendia supostos créditos que alegava possuir, enganando os empresários com a ilusão de que poderiam compensar seus débitos com o fisco com referidos créditos, que na verdade não existiam. Até o momento já foram identificadas cerca de 3.500 empresas clientes do grupo criminoso, sediadas em 597 municípios, abrangendo todos os Estados.
Cerca de 140 policias federais, com apoio de 41 servidores da Receita Federal, cumprem 25 mandados de prisão preventiva em desfavor de um servidor público, advogados, contadores e intermediários, bem como 30 mandados de busca e apreensão nos Estados de Santa Catarina (Florianópolis, São José, Criciúma, Itapema e Indaial), São Paulo (São Paulo, São Bernardo do Campo, Carapícuiba e Ribeirão Preto), Paraná (Colombo) e Distrito Federal (Brasília).
Além disso, visando promover o ressarcimento ao erário, também estão sendo cumpridas ordens judiciais de sequestro de 30 veículos, 3 motos aquáticas, 2 embarcações, 24 imóveis residenciais e comerciais, 106 lotes/terrenos em um condomínio e de valores existentes em contas bancárias dos investigados até um limite de cerca de 7,8 bilhões de reais.
Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC em decorrência de pedido apresentado pela Polícia Federal, o qual contou com manifestação favorável do Ministério Público Federal, tendo, ainda, a investigação contado com o apoio da unidade do Ministério Público de Santa Catarina em Criciúma/SC.
Os investigados poderão vir a ser indiciados, na medida da participação de cada um, pela prática dos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), estelionato (art. 171, par. 3º, do Código Penal), sonegação fiscal (art. 2º, I, da Lei nº 8.137/1990), lavagem de dinheiro (art. 1º, par. 4º, da Lei nº 9.613/1998) e formação de organização criminosa (art. 2º, §4º, II, da Lei 12.850/2013).
O nome da operação faz alusão a uma modalidade de compensação de tributos federais que foi largamente utilizada pelo grupo para cometer as fraudes identificadas, além de indicar o resultado que as empresas contratantes das operações fraudulentas terão com a investigação, ou seja, dívidas tributárias.