Mantida sentença a grupo que aterrorizava meio rural do extremo oeste de SC com furtos

Mantida sentença a grupo que aterrorizava meio rural do extremo oeste de SC com furtos

14 de novembro de 2019 Off Por Editor



  • A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou as condenações de quatro réus com idades entre 23 e 25 anos que cometeram 13 furtos ao longo do mês de maio de 2018 contra salões de comunidades, escolas e pequenas propriedades rurais dos municípios de Itapiranga, São João do Oeste, Tunápolis, Iporã do Oeste e Santa Helena, todos no extremo oeste do Estado. Os réus também responderam por tentativa de furto, danos ao patrimônio público e associação criminosa. Somadas, as penas ultrapassaram 75 anos de prisão.

    Dois réus foram condenados a 28 anos de reclusão, em regime fechado, mais seis meses de detenção em regime aberto. Outro participante dos crimes recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão, no semiaberto, reprimenda substituída por prestação de serviços comunitários por igual período e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. O acusado de emprestar o carro para deslocamento e transporte dos objetos furtados foi sentenciado em 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Um quinto envolvido foi indiciado, mas a punibilidade foi extinta em virtude de seu falecimento em 28 de julho de 2019, durante a instrução processual.

    Os dois primeiros réus estão presos preventivamente desde 30 de maio de 2018. Os demais responderam ao processo em liberdade, com a possibilidade de serem presos somente após o trânsito em julgado da ação, de acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De todas as decisões cabe recurso. O processo tramitou na Vara Única da comarca de Itapiranga, sob regência do juiz Rodrigo Pereira Antunes. O julgamento, em segunda instância, foi presidido pelo desembargador Júlio César Ferreira de Melo. O relator foi o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann. Também participou da sessão o desembargador Ernani Guetten de Almeida. A decisão foi unânime.