Mantida sentença a grupo que aterrorizava meio rural do extremo oeste de SC com furtos
14 de novembro de 2019A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou as condenações de quatro réus com idades entre 23 e 25 anos que cometeram 13 furtos ao longo do mês de maio de 2018 contra salões de comunidades, escolas e pequenas propriedades rurais dos municípios de Itapiranga, São João do Oeste, Tunápolis, Iporã do Oeste e Santa Helena, todos no extremo oeste do Estado. Os réus também responderam por tentativa de furto, danos ao patrimônio público e associação criminosa. Somadas, as penas ultrapassaram 75 anos de prisão.
Dois réus foram condenados a 28 anos de reclusão, em regime fechado, mais seis meses de detenção em regime aberto. Outro participante dos crimes recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão, no semiaberto, reprimenda substituída por prestação de serviços comunitários por igual período e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. O acusado de emprestar o carro para deslocamento e transporte dos objetos furtados foi sentenciado em 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Um quinto envolvido foi indiciado, mas a punibilidade foi extinta em virtude de seu falecimento em 28 de julho de 2019, durante a instrução processual.
Os dois primeiros réus estão presos preventivamente desde 30 de maio de 2018. Os demais responderam ao processo em liberdade, com a possibilidade de serem presos somente após o trânsito em julgado da ação, de acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De todas as decisões cabe recurso. O processo tramitou na Vara Única da comarca de Itapiranga, sob regência do juiz Rodrigo Pereira Antunes. O julgamento, em segunda instância, foi presidido pelo desembargador Júlio César Ferreira de Melo. O relator foi o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann. Também participou da sessão o desembargador Ernani Guetten de Almeida. A decisão foi unânime.