Homens investigados e presos pela Polícia Civil são condenados a mais de 150 anos de prisão por morte de criança
9 de dezembro de 2019O Tribunal do Júri condenou três homens a penas que ultrapassam 150 anos de prisão, em Tubarão, Sul do Estado. Eles foram responsabilizados pelo homicídio de uma criança de cinco anos e por tentativa de homicídio contra outras três pessoas. A sessão aconteceu na semana passada e foi presidida pelo juiz Lucas Antônio Mafra Fornerolli.
Os crimes foram em maio de 2014 no bairro Dehon, em Tubarão, e foram motivados pela disputa entre facções criminosas. As investigações foram realizadas pela Divisão de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Civil de Tubarão, a qual, após intensas e ininterruptas diligências investigativas conseguiu identificar e prender os suspeitos pelo crime.
Na época, os criminosos montaram uma emboscada através de um perfil “fake” de uma rede social para tentar ceifar a vida de uma das vítimas. Os autores efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra todos que estavam em um carro – a criança que estava dentro do veículo acabou sendo alvejada e faleceu. Além dela, outras três pessoas foram vítimas de disparos, mas sobreviveram.
Segundo a investigação, a DIC conseguiu estourar o local usado como esconderijo e quartel general dos autores na localidade conhecida por Praia do Sol, em Laguna. No referido local houve prisões, apreensão de drogas, armas de fogo, celulares e objetos que trouxeram mais indícios do envolvimento com a morte da menina.
No júri popular, dois homens foram condenados por tentativa de homicídio duplamente qualificada – por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, por três vezes, e homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, a 53 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. O terceiro acusado foi condenado por duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas, homicídio duplamente qualificado e disparo de arma de fogo, a 52 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 dias multa. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).