Ex-prefeito e ex-secretário de Santa Terezinha do Progresso são condenados por dificultar participações em editais do município
18 de dezembro de 2019Uma sentença proferida pela Vara Única da comarca de Campo Erê condenou o ex-prefeito e o ex-secretário de Administração do município de Santa Terezinha do Progresso. Eles são acusados de inviabilizar a participação de empresários em licitações municipais das quais a empresa do ex-secretário também participava durante os anos de 2013 e 2014. Os certames tinham a finalidade de contratação de transporte escolar e aquisição de material escolar e material didático.
Ambos terão que pagar multa civil no valor de 45 vezes o primeiro salário recebido em 2013. A sentença também decreta a suspensão dos direitos públicos, dos dois, por cinco anos, além de proibição de contratar com Poder Público por três anos e a perda do cargo público.
O pai do ex-secretário, que representava o filho nos pregões, também foi condenado a pagar 10 vezes o salário do ex-secretário em 23 de janeiro de 2013 e, ainda, teve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com Poder Público por três anos.
A empresa do ex-secretário deve pagar multa de 10 vezes o salário do então funcionário público, em janeiro de 2013, e está proibida de contratar com Poder Público por três anos. Todos foram condenados por improbidade administrativa. O montante arrecado com as multas civis aplicadas será destinado ao município de Santa Terezinha do Progresso.
A denúncia
Durante o processo foram ouvidas 13 testemunhas, além dos envolvidos no esquema. Dessa forma foi possível constatar que em, pelo menos, cinco licitações o ex-secretário dificultou o acesso de outros empresários aos editais.
Alguns depoentes relataram que se deslocaram até a prefeitura para retirar o edital pessoalmente, diante da negativa de envio por email. Em uma ocasião, o então secretário de Administração informou que a licitação teria sido cancelada, o que de fato não aconteceu. Em outro momento, a informação foi de que o certame era simulado apenas para pagamento de produtos e serviços anteriormente adquiridos.
Um empresário disse ter ido até a abertura das propostas no horário e data determinados, mas apenas o pai do ex-secretário estava no local. Os demais responsáveis estavam em outro município. O pregão foi remarcado para um feriado nacional, Sexta-feira Santa daquele ano. Aliás, o pregoeiro era contador da empresa do ex-funcionário público. Ainda cabe recurso da decisão.
Elizandra Gomes – Núcleo de Comunicação Institucional/Oeste TJSC