TJ confirma condenação para agricultor que destratou vizinho por causa da cor da pele no oeste
5 de fevereiro de 2020Um agricultor de pequeno município do extremo oeste do Estado teve confirmada condenação por injúria racial e vias de fato em julgamento realizado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na cidade em que residiam, com pouco mais de 4,5 mil habitantes, vítima e réu participavam da mesma associação de moradores e por lá já era possível notar certa animosidade no ar.
Até o dia em que o agricultor obstruiu parcialmente via pública com seus tratores para o transporte de madeira. O vizinho, de motocicleta, após reclamar passagem, teve que ouvir: “Preto não trabalha, tu podes esperar”.
Na sequência, o agricultor dirigiu-se até a vítima, arrancou-o da motocicleta pela gola da camisa – que ficou rasgada – e partiu para a agressão. Os fatos foram registrados em setembro de 2018.
Em sentença, o juiz Rodrigo Pereira Nunes, da comarca de Itapiranga, condenou o réu a um ano e dois meses de reclusão e mais 15 dias de prisão simples, em regime inicial aberto.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade e pecuniária. O agricultor recorreu ao TJ em busca de sua absolvição com o argumento de insuficiência de provas para embasar a condenação. Para os desembargadores, contudo, não restaram dúvidas sobre o crime.
“Desse modo, tem-se que restou sobejamente comprovado nos autos que o crime contra honra efetivamente aconteceu, uma vez que o apelante injuriou a vítima, devido a cor de sua pele, não havendo falar em insuficiência de provas”, destacou o desembargador Norival Engel, relator da apelação.
A sessão foi presidida pela desembargadora Salete Silva Sommariva e dela também participou o desembargador Sérgio Rizelo. A decisão foi unânime.