Justiça já pediu vaga no sistema prisional de SC para advogado capturado no Paraguai
13 de fevereiro de 2020A juíza Letícia Bodanese Rodegheri, titular da comarca de Ipumirim, determinou a expedição de processo de execução penal, para cumprimento da pena, e a solicitação de vaga ao Deap/SC (Departamento de Administração Prisional), a fim de transferir advogado que estava foragido desde dezembro de 2017, após ser condenado a nove anos de reclusão por crimes cometidos em Seara, e foi capturado nesta semana no Paraguai.
A partir daí, será organizada a logística de transferência do advogado para estabelecimento penal de Santa Catarina. A juíza, neste momento, acumula demandas da comarca de Seara durante férias do magistrado responsável por aquela unidade. A confirmação da prisão do advogado de Seara partiu da Polícia Civil.
Ele foi preso no Paraguai após ter o nome incluído na lista de procurados da Interpol, em atenção à solicitação do juiz Douglas Cristian Fontana, da Vara Única da comarca de Seara. Ele foi condenado pela prática dos crimes de adulteração de veículo automotor, por duas vezes, e receptação qualificada, também por duas vezes.
Difusão vermelha
A iniciativa de incluir o nome do advogado na lista da Interpol partiu do gabinete da Vara Única da comarca de Seara, após o término dos prazos de recursos do processo. O Poder Judiciário obteve informações de que o homem poderia estar no Paraguai. Observadas as disposições da Instrução Normativa n. 01/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, a solicitação foi encaminhada à Polícia Federal, que representa a Interpol no Brasil, no dia 22 de janeiro de 2019. A PF, após solicitar detalhes adicionais, incluiu o nome do foragido no dia 13 de março do ano passado. A lista de difusão vermelha da Interpol é um alerta internacional para polícias dos países membros com aviso sobre um fugitivo da Justiça.
O crime
De acordo com a denúncia, o advogado exercia informalmente a atividade de compra e venda de veículos na região de Seara. Ele negociava automóveis em Chapecó, Seara, Concórdia e municípios próximos. Durante o processo, não foi possível identificar a origem dos carros cujas placas eram adulteradas. Os crimes aconteceram entre 2004 e 2007.
A condenação em primeira instância aconteceu em 3 de julho de 2014 e determinou sete anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de adulteração de veículo automotor, por duas vezes, uso de documento falso e receptação simples, por duas vezes.
No julgamento de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 5 de outubro de 2017, o TJSC reconheceu a prescrição da acusação de uso de documento falso, manteve a condenação por adulteração de sinal e, também, entendeu que a receptação praticada foi na forma qualificada em razão do réu revender os veículos adulterados. O reconhecimento dessa nova capitulação da conduta causou o aumento da pena para nove anos de prisão. Foi aí que o homem saiu da cidade pela primeira vez.
A defesa do então acusado conseguiu a suspensão da ordem de prisão até o julgamento de recurso e o advogado retomou suas atividades em Seara. No dia 7 de dezembro de 2017 o recurso foi negado e foi novamente determinada a expedição de mandado de prisão. E desde essa data o condenado não foi mais visto. A defesa entrou com recurso especial e pedido de habeas corpus, que foram negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Elizandra Gomes – TJSC Núcleo de Comunicação Institucional/Oeste