MP pede lei para impedir contratação de empresas de parentes em Cordilheira Alta
20 de fevereiro de 2020Prefeito firmou termo de ajustamento de conduta com o MPSC e se comprometeu em adequar legislação para evitar favorecimento de parentes de servidores públicos e agentes políticos municipais.
Cordilheira Alta deverá ter expressa em lei a vedação para contratação direta de empresas que tenham como sócio ou administrador parente até o terceiro grau de agente político, detentor de cargo em comissão ou servidor público diretamente ligado à área contratante dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. O compromisso foi assumido pelo Município em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O acordo foi proposto pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó a partir de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação direta, sem licitação, de empresa pertencente à cunhada de um Secretário Municipal. Durante a investigação, foi atestado que os serviços foram, de fato, prestados, e que não havia na legislação local norma que impedisse a contratação.
Segundo o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a Lei de Licitações não preenche essa lacuna e a missão tem ficado a cargo de cada município. ¿Muitos preveem a proibição na própria lei orgânica, o que não era o caso de Cordilheira Alta. Assim, embora pudesse violar o princípio da impessoalidade, não havia, pelo fato do parentesco, ilegalidade na contratação¿, completou.
Barbiero, então, propôs o TAC ao Município a fim de suprir a lacuna e evitar um possível favorecimento de parentes de servidores públicos e agentes políticos municipais. Com o acordo, firmado nesta quarta-feira (19/2), o Prefeito encaminhará para a Câmara de Vereadores, em 60 dias, projeto de lei para incluir no ordenamento local a proibição de contratação direta. Para o caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
O procurador jurídico do município, Madian Romanini, disse que a lei vai impedir contratação de empresas de parentes até terceiro grau nos casos de contratos com dispensa de licitação, que são valores até R$ 17,6 mil. No entanto não vai impedir a participação de outras licitações. A lei abrange pais, irmãos, tios, sobrinhos, avós, bisavós, netos e bisnetos de servidores envolvidos no processo de licitação, dos agentes públicos como prefeito, vice, secretários e diretores, além dos vereadores e cargos comissionados.
A coordenadora do núcleo de assistência jurídica da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), Juliana Plácido, disse que a maioria dos municípios já tem essa restrição prevista. Para os municípios que não tem essa legislação, disse que a Fecam já emitiu várias recomendações, para que evitem ou tenham muito cuidado nesse tipo de contratação, com várias propostas e informações que possam justificar a necessidade desse tipo de contratação. Ela argumentou que, em algumas cidades de pequeno porte, às vezes é difícil os empresários não terem alguma ligação ou parentesco com servidores municipais. Mas ela ressaltou que tudo deve ser feito dentro dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, legalidade e eficiência.