MP pede lei para impedir contratação de empresas de parentes em Cordilheira Alta

MP pede lei para impedir contratação de empresas de parentes em Cordilheira Alta

20 de fevereiro de 2020 Off Por Editor



  • Prefeito firmou termo de ajustamento de conduta com o MPSC e se comprometeu em adequar legislação para evitar favorecimento de parentes de servidores públicos e agentes políticos municipais.

    Cordilheira Alta deverá ter expressa em lei a vedação para contratação direta de empresas que tenham como sócio ou administrador parente até o terceiro grau de agente político, detentor de cargo em comissão ou servidor público diretamente ligado à área contratante dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. O compromisso foi assumido pelo Município em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

    O acordo foi proposto pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó a partir de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação direta, sem licitação, de empresa pertencente à cunhada de um Secretário Municipal. Durante a investigação, foi atestado que os serviços foram, de fato, prestados, e que não havia na legislação local norma que impedisse a contratação.

    Segundo o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a Lei de Licitações não preenche essa lacuna e a missão tem ficado a cargo de cada município. ¿Muitos preveem a proibição na própria lei orgânica, o que não era o caso de Cordilheira Alta. Assim, embora pudesse violar o princípio da impessoalidade, não havia, pelo fato do parentesco, ilegalidade na contratação¿, completou.

    Barbiero, então, propôs o TAC ao Município a fim de suprir a lacuna e evitar um possível favorecimento de parentes de servidores públicos e agentes políticos municipais. Com o acordo, firmado nesta quarta-feira (19/2), o Prefeito encaminhará para a Câmara de Vereadores, em 60 dias, projeto de lei para incluir no ordenamento local a proibição de contratação direta. Para o caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

    O procurador jurídico do município, Madian Romanini, disse que a lei vai impedir contratação de empresas de parentes até terceiro grau nos casos de contratos com dispensa de licitação, que são valores até R$ 17,6 mil. No entanto não vai impedir a participação de outras licitações. A lei abrange pais, irmãos, tios, sobrinhos, avós, bisavós, netos e bisnetos de servidores envolvidos no processo de licitação, dos agentes públicos como prefeito, vice, secretários e diretores, além dos vereadores e cargos comissionados.

    A coordenadora do núcleo de assistência jurídica da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), Juliana Plácido, disse que a maioria dos municípios já tem essa restrição prevista. Para os municípios que não tem essa legislação, disse que a Fecam já emitiu várias recomendações, para que evitem ou tenham muito cuidado nesse tipo de contratação, com várias propostas e informações que possam justificar a necessidade desse tipo de contratação. Ela argumentou que, em algumas cidades de pequeno porte, às vezes é difícil os empresários não terem alguma ligação ou parentesco com servidores municipais. Mas ela ressaltou que tudo deve ser feito dentro dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, legalidade e eficiência.