Contribuir com o Fundo para a Infância e Adolescência de Chapecó (FIA), além de atitude socialmente responsável, pode significar ganhos tanto para quem tem imposto renda a pagar como a receber (confira na simulação no final deste texto).
O FIA é um fundo captador e aplicador de recursos a serem destinados ao financiamento de ações complementares de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. No caso de Chapecó está previsto na Lei Municipal nº 6.296, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação. E, ainda, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, artº. 260, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.
Quem e quanto podem ser doados? Pessoa Jurídica pode destinar até 1% do lucro real; Pessoa Física, até 6% do imposto de renda devido (na declaração modelo completo), mas o prazo vai até 31 de dezembro de cada ano. A pessoa física ainda tem a opção de destinar apenas uma parte do imposto devido, no caso 3%, e prazo se estende até o dia 30 de abril do ano seguinte ao da vigência da declaração.
Para que as doações sejam consideradas destinação do Imposto de Renda, são necessários alguns requisitos. Primeiro, simular a Declaração para definir o valor; em seguida escolher o Fundo especial para Infância e Adolescência de Chapecó; efetuar depósito bancário na Conta Corrente 86.431-5, Agência 0321-2, Banco do Brasil, titular Fundo para a Infância e Adolescência – FIA, CNPJ: 01.357.347/0001-59, até 31 de dezembro de cada ano, para que a doação possa ser utilizada na Declaração do IR do ano-calendário do depósito; e, enviar cópia do depósito bancário ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Conforme o presidente do CMDCA, Marcilei Beatris Fank, quem doar estará contribuindo para diminuir o sofrimento de crianças e adolescentes, que estão sem nenhuma perspectiva futura. Os recursos são aplicados em projeto de defesa dos direitos das crianças e adolescentes em vulnerabilidade social; programas de acompanhamento e formação continuada de adolescentes; capacitação de Recursos Humanos e investimentos em projetos de pesquisa e estudos na área; programas para evitar ou mitigar situações de abandono, desabrigo e maus tratos. Nos casos das empresas, a atitude destacará a empresa como instituição séria e socialmente responsável.
Para o secretário de Assistência Social, Nédio Conci, apesar do grande esforço das políticas nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, Cultura e Lazer, Trabalho e Renda não se consegue dar conta de todas as demandas. Por isso, o FIA vem se somar a esses esforços, financiando ações de atendimentos aprovadas pelo CMDCA.
CMDCA de Chapecó
Nereu Ramos, 75D, Edifício CPC, 7º andar, salas 705B e 707B
E-mail: [email protected]
Fone: 2049-9264
Você quer destinar dentro do exercício que se está calculando o IR (e você terá imposto a restituir ou imposto a pagar):
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s/ destinação
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c/ destinação
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IR devido |
7.000,00
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7.000,00
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(-) Doação FIA (6%) |
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420,00
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(=) IR devido |
7.000,00
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6.580,00
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(-) IR retido na fonte |
8.500,00
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8.500,00
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(=) IR a restituir |
1.500,00
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1.920,00
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Declaração – IR a restituir
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s/ destinação
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c/ destinação
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IR devido |
7.000,00
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7.000,00
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(-) Doação FIA (6%) |
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420,00
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(=) IR devido |
7.000,00
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6.580,00
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(-) IR retido na fonte |
6.500,00
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6.500,00
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(=) IR a restituir |
500,00
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80,00
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Declaração – IR a pagar (apuração dezembro) |
Prefeitura de Chapecó