TJ confirma júri para suspeito de assassinar ex-genro na véspera do Natal em Chapecó
3 de março de 2020O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a realização de júri popular para apreciar acusação contra homem apontado como responsável pelo assassinato de seu ex-genro, em crime registrado na véspera do Natal de 2014, em Chapecó. A decisão da 5ª Câmara Criminal, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, negou o pleito da defesa que requeria a absolvição do réu por suposta legítima defesa. Além do crime de homicídio, o sogro da vítima será julgado também pela posse ilegal de arma de fogo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima tinha um relacionamento amoroso com a filha do réu. Com o fim do romance, o rapaz passou a ter um desentendimento com os familiares da sua ex-namorada. No dia 24 de dezembro de 2014, a vítima ligou para o réu e marcou um encontro para conversarem em local público. A partir daí, há duas versões para o caso. De acordo com testemunhas, o réu chegou armado ao espaço e atirou no genro, em quem acertou dois projéteis. Na versão do acusado, entretanto, os disparos aconteceram somente após luta corporal.
Inconformado com a sentença de pronuncia prolatada pelo juiz Gustavo Schwingel, da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, a defesa recorreu ao TJSC. Apesar da confissão dos disparos, a defesa postulou a impronúncia em face da inexistência de indícios suficientes de autoria delitiva ou, sucessivamente, a absolvição sumária em função da legítima defesa.
“Ademais, a despeito de existir estórias divergentes no que tange à dinâmica dos fatos, verifica-se que há versão nos autos indicando que o réu pode ter agido com a intenção de matar, de sorte que, eventual divergência deve ser decidida pela corte popular. (…) Diante disso, ao contrário do sustentando pelo acusado, não há falar em juízo de certeza nesta fase de cognição, bastando a mera probabilidade de ser ele o autor do fato criminoso apurado, submetendo-se a questão ao juiz natural da causa”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz César Schweitzer e dela também participou o desembargador Antônio Zoldan da Veiga. A decisão foi unânime.