Médico de Chapecó responderá por desvio de verbas juntamente com ex secretaria de saúde Cleidenara Weirich

Médico de Chapecó responderá por desvio de verbas juntamente com ex secretaria de saúde Cleidenara Weirich

3 de março de 2020 Off Por Editor



  • O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve ontem (2/3) denúncia contra o médico Carlos Alberto Machado dos Santos por improbidade administrativa. A ação cível é um desdobramento da Operação Manobra de Osler, deflagrada em 2015 para investigar o desvio de recursos públicos na área da saúde em Santa Catarina. Também são réus neste processo a ex-secretária de Saúde de Chapecó, Cleidenara Weirich, e o marido dela, o empresário Josemar Weirich, ambos ex-sócios de Carlos Alberto.

    Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a ex-secretária teria se utilizado do cargo para repassar recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) à clinica ortopédica administrada por Carlos Alberto. Os fatos teriam ocorrido entre 2013 e 2016, causando prejuízo financeiro de 1,4 milhão aos cofres públicos.

    Após a 2ª Vara Federal de Chapecó ter aceitado a denúncia e os investigados tornarem-se réus por improbidade, a defesa de Carlos Alberto recorreu ao tribunal com um agravo de instrumento postulando a rejeição da denúncia. Os advogados do médico negaram ter havido conluio ou apropriação de recursos e alegaram que ele não teve ingerência nos atos de encaminhamento que eram realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó.

    Ao proferir a decisão que deu seguimento ao processo, o desembargador Leal Júnior frisou que a conduta de Carlos Alberto no caso já havia sido analisada pelo TRF4 em sentença criminal condenatória por associação criminosa e peculato (Ação Penal Nº 5002379-06.2017.4.04.7202) e que existe justa causa para o recebimento da denúncia.

    “A ação de improbidade administrativa está embasada em diversas provas que justificam o seu recebimento: investigação que identificou sérios indícios de aplicação irregular dos recursos do SUS envolvendo os agravantes; inquérito policial instaurado para apuração dos mesmos fatos criminosos e que contém a maior parte dos elementos de prova; quebra de sigilo telefônico e de dados; busca e apreensão criminal; entre outras diligências nas quais se colheu provas suficientes da prática de desvio de recursos federais geridos pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó”, destacou o magistrado.

    A ação segue tramitando na primeira instância e ainda deve ter o seu mérito julgado pela 2ª Vara Federal de Chapecó.