Polícia Civil de Chapecó fiscaliza estabelecimentos sobre decreto que impôs estado de emergência em SC
19 de março de 2020A Polícia Civil, por meio do Setor de Jogos e Diversões, com o apoio da DIC e do NINT de Chapecó realizou fiscalização de estabelecimentos comerciais, na tarde de 18/03/2020, com o intuito de orientar os responsáveis sobre o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, que instituiu o estado de emergência em Santa Catarina.
As equipes policiais fiscalizaram cerca de 90 estabelecimentos comerciais, no centro e nos bairros de Chapecó, que não foram considerados essenciais pelo decreto, orientando o fechamento dos locais, sob pena das sanções legais. O objetivo da ação da Polícia Civil é garantir o cumprimento do decreto do governo estadual, para evitar a circulação e aglomeração de pessoas, reduzindo assim as possibilidades de propagação do COVID-19.
Conforme o artigo 2º do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, que entrou em vigor na data de hoje, foram suspensas em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, por 7 dias:
“I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
III – as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e
IV – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.”
Conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo, “são considerados serviços privados essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água;
II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
III – assistência médica e hospitalar;
IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;
V – funerários;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – segurança privada; e
X – imprensa.”
E ainda, conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo, “no âmbito do Poder Executivo Estadual, consideram-se serviços públicos essenciais as atividades finalísticas da:
I – Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
II – Secretaria de Estado da Saúde (SES);
III – Defesa Civil (DC); e
IV – Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).”
Cabe ainda ressaltar que outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual poderão ser classificadas com prestadores de serviços públicos essenciais.
O decreto pode ser lido na íntegra no link:
Clique para acessar o VERS%C3%83O_ASSINADA.pdf
Outras informações sobre os serviços da Polícia Civil durante a vigência do decreto podem ser obtidos pelo site: http://www.pc.sc.gov.br/ ou pelo telefone 181 e whatsapp 48 988440011