Polícia Civil de Chapecó fiscaliza estabelecimentos sobre decreto que impôs estado de emergência em SC

Polícia Civil de Chapecó fiscaliza estabelecimentos sobre decreto que impôs estado de emergência em SC

19 de março de 2020 Off Por Editor



  • A Polícia Civil, por meio do Setor de Jogos e Diversões, com o apoio da DIC e do NINT de Chapecó realizou fiscalização de estabelecimentos comerciais, na tarde de 18/03/2020, com o intuito de orientar os responsáveis sobre o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, que instituiu o estado de emergência em Santa Catarina.

    As equipes policiais fiscalizaram cerca de 90 estabelecimentos comerciais, no centro e nos bairros de Chapecó, que não foram considerados essenciais pelo decreto, orientando o fechamento dos locais, sob pena das sanções legais. O objetivo da ação da Polícia Civil é garantir o cumprimento do decreto do governo estadual, para evitar a circulação e aglomeração de pessoas, reduzindo assim as possibilidades de propagação do COVID-19.
    Conforme o artigo 2º do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, que entrou em vigor na data de hoje, foram suspensas em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, por 7 dias:
    “I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
    II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
    III – as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e
    IV – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.”
    Conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo, “são considerados serviços privados essenciais:
    I – tratamento e abastecimento de água;
    II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    III – assistência médica e hospitalar;
    IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;
    V – funerários;
    VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII – telecomunicações;
    VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    IX – segurança privada; e
    X – imprensa.”
    E ainda, conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo, “no âmbito do Poder Executivo Estadual, consideram-se serviços públicos essenciais as atividades finalísticas da:
    I – Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
    II – Secretaria de Estado da Saúde (SES);
    III – Defesa Civil (DC); e
    IV – Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).”
    Cabe ainda ressaltar que outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual poderão ser classificadas com prestadores de serviços públicos essenciais.

    O decreto pode ser lido na íntegra no link:

    Clique para acessar o VERS%C3%83O_ASSINADA.pdf

    Outras informações sobre os serviços da Polícia Civil durante a vigência do decreto podem ser obtidos pelo site: http://www.pc.sc.gov.br/ ou pelo telefone 181 e whatsapp 48 988440011