Vereador propõe a obrigatoriedade da Prefeitura de Chapecó divulgar o valor gasto com propaganda
18 de maio de 2020Tornar obrigatória a divulgação dos gastos relativos às publicidades impressas ou digitais da Prefeitura Municipal de Chapecó na própria mídia divulgada. Esse é o objetivo do Projeto de Lei Ordinária (L) 4/2020, de autoria do vereador Cleiton Fossá.
O projeto define ações que devem ser obrigatórias, como os casos de publicidade institucional, em que será preciso informar o valor gasto na produção do anúncio ou campanha. Já em relação às emissoras de rádio, as informações deverão ser disponibilizadas no site da Prefeitura logo após a veiculação do material.
Um exemplo, se a Prefeitura produzir um folder sobre as ações de infraestrutura do município, no material, será obrigatório constar qual for o valor gasto para a elaboração e veiculação do folder.
O autor do Projeto de Lei, Cleiton Fossá, comenta que essa obrigatoriedade, trará somente benefícios para toda a sociedade de um modo geral.
“A nossa atuação sempre esteve ligada à atividades honestas, cristalinas e de extrema relevância aos chapecoenses. Desta vez está pautada pelo imperativo da transparência correta, objetiva e da facilidade de acesso aos valores gastos, por parte da população”, afirma.
O Projeto, protocolado na Câmara de Vereadores, indica que a transparência sobre os gastos públicos é um caminho necessário e urgente para o município. O Plano Plurianual de Chapecó (2018-2021) determina que cerca de R$ 5.335.750,00 milhões anuais possam ser gastos com publicidade, propaganda e manutenção geral da Secretaria de Comunicação Social.
O montante, bastante significativo, promove campanhas de conscientização, campanhas informativas e semelhantes. E o valor gasto, se divide entre o desenvolvimento dos materiais, quanto na veiculação em diferentes plataformas midiáticas.
Contudo o compartilhamento de informações torna-se burocrático, evasivo e muitas vezes obscuro. Além de ser um processo demorado, afinal, para se ter conhecido sobre o investimento, será preciso acessar plataformas e buscar sites que em muitos momentos, são complexos e burocráticos.
A publicidade legal é diferente de publicidade institucional. A primeira refere-se a transparência do material formal aos atos oficiais. Enquanto a publicidade institucional, presta contas das ações tomadas pela Prefeitura Municipal.
O Projeto de Lei de autoria do vereador, Cleiton Fossá, precisa aguardar parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Bons exemplos
A capital de Santa Catarina, Florianópolis, em 2017, promulgou a Lei nº 10.199, que dispõe sobre a divulgação dos valores pagos em publicidade pela Prefeitura Municipal.
Outro exemplo, trata-se da Lei Municipal de Porto Alegre/RS nº 12.302/ 2017 que dispõe sobre peças e anúncios publicitários de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, bem como de prestadores de serviços públicos.
Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá