Prefeito de São Lourenço do Oeste proíbe a entrada de pessoas e veículos de Chapecó no município
20 de maio de 2020O governo municipal de São Lourenço do Oeste, por meio do prefeito, Rafael Caleffi, estabelece medidas complementares às ações de prevenção, fiscalização e imposição de penalidades por meio de novo decreto municipal, que terá validade a partir desta quinta-feira (21), em decorrência do novo coronavírus – Covid-19. O decreto será publicado na tarde desta quarta-feira (20).
O novo decreto leva em consideração a recomendação de ações para o momento epidemiológico da “Região de Saúde Oeste”, emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, e ainda o descuido da população lourenciana com relação às medidas preventivas adotadas com o objetivo de evitar a propagação do Covid-19. As medidas visam, principalmente, a necessidade de manutenção das atividades econômicas no território municipal e a preocupação da administração municipal nesse sentido, de modo a preservar a sanidade econômica das empresas e do comércio local, bem como dos trabalhadores e eles vinculados, mas, em contrapartida, a necessidade de também se preservar a saúde e a vida dos cidadãos lourencianos.
Rafael Caleffi, prefeito de São Lourenço do Oeste, diz que é comprovado que o distanciamento social, o uso de máscara e adoção de medidas de higiene são importantes para o combate ao vírus. “Tudo o que estamos fazendo a partir desta quinta-feira trata-se de uma primeira etapa. As medidas serão mudadas conforme a evolução dos casos em São Lourenço do Oeste, que hoje tem um cenário controlado”, explica. O prefeito complementa que o município não possui leitos de UTI e em municípios da região a capacidade já está comprometida.
As medidas foram anunciadas na manhã desta quarta-feira (20) em coletiva de imprensa, no gabinete da prefeitura, com a presença do presidente da Câmara Municipal, Alexandro Ferrari. A deliberação tem apoio da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia Militar Rodoviária, do Corpo de Bombeiros, da Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste (Acislo) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Uso de máscara
– É obrigatório o uso comunitário de máscaras, preferencialmente de tecido, em todos os locais de acesso ao público em geral no município, em especial nas vias de circulação (avenidas, ruas e calçadas), para acesso e permanência em todos os locais públicos, estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários, nas dependências de unidades industriais, independentemente do porte do empreendimento, nos pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo, durante o uso do transporte coletivo, do táxi e do transporte remunerado privado individual de passageiros, e nos veículos em geral quando houver o uso compartilhado por mais de uma pessoa de diferente grupo familiar, seja por razões profissionais, seja por razões pessoais.
Toque de recolher
Fica estabelecida a proibição de circulação de pessoas, individualmente ou em grupos, por qualquer meio de locomoção, de sexta-feira a domingo, das 23h às 6h. A restrição não se aplicará somente em casos de necessidade ou urgência/emergência em atendimento médico ou em decorrência de comprovado vínculo empregatício cuja jornada de trabalho esteja parcial ou totalmente inserida no horário referido.
Espaços públicos fechados
Fica expressamente proibido a utilização de espaços públicos, como praças, parques, estacionamentos e outros locais semelhantes, de modo individual ou coletivo e utilização de propriedades particulares, na cidade e no interior (sítios, chácaras e afins), com o objetivo de realização de festas ou eventos com aglomeração de pessoas, independentemente do tamanho da propriedade ou da quantidade de indivíduos, e o uso compartilhado de áreas comuns de condomínios, associações, clubes recreativos e demais entidades afins, tais como parques infantis, quiosques, salões de festas e demais espaços semelhantes.
Fiscalização de pessoas e veículos de fora
Haverá controle e a fiscalização do acesso à cidade de São Lourenço do Oeste, a ser instalado no posto da Polícia Militar Rodoviária, às margens da rodovia SC-157, das 7h às 19h, sobre todos os veículos com circulação pelo local provenientes de municípios que se encontrem em reconhecida ascensão na curva de contágio do coronavírus, como Chapecó, Concórdia e microrregiões correspondentes.
Orientações e multa
A partir desta quinta-feira (21) o trabalho será de conscientização e orientação. Porém, a partir do dia 1º de junho, a infração decorrente do descumprimento às determinações do presente decreto, conforme o caso, sujeitará o infrator ao pagamento de aplicação de penalidade de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil por infração, cujo valor será fixado de acordo com o potencial econômico do infrator.
Errata
A prefeitura de São Lourenço do Oeste entrou em contato com o portal Chapeco.org justificando a matéria da proibição de veículos de Chapecó. Assessoria informou que será feita uma fiscalização no município e não será proibido entrada de pessoas e veículos de Chapecó.