Cerca de 500 pessoas que participaram de festa em SC podem responder criminalmente

Cerca de 500 pessoas que participaram de festa em SC podem responder criminalmente

27 de maio de 2020 Off Por Editor



  • MPSC já requisitou inquérito policial para identificação de participantes. O possível crime contra a saúde pública prevê penas de multa até prisão por um ano.

    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito para identificar os cerca de 500 participantes de uma festa com aglomeração de pessoas realizada na área rural do Município de Tubarão e apurar a ocorrência de crime contra a saúde pública, que prevê pena de até um ano de detenção.

    A requisição foi feita pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, que instaurou uma notícia de fato para apurar o caso a partir de relatório técnico operacional da Polícia Militar, com o relato da ocorrência que flagrou a festa realizada no último sábado e das investigações preliminares, que identificou dois dos possíveis organizadores do evento.

    Na requisição, o Promotor de Justiça solicita à Polícia Civil a análise de fotos, de vídeos e das placas dos veículos estacionados no local, além do interrogatório dos participantes já reconhecidos, a fim de identificar os demais presentes no evento, realizado no bairro Sertão dos Corrêas, no interior de Tubarão.

    O Promotor de Justiça Osvaldo Juvencio Cioffi Junio explica que os participantes do evento, em tese, podem ter cometido o crime de infração de medida sanitária preventiva, por terem contrariasdo os decretos estaduais que impuseram uma série de medidas para contenção da pandemia de covid-19, entre as quais a aglomeração de pessoas.

    O crime está previsto no artigo 268 do Código Penal e é tipificado como ¿infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa¿, com pena prevista de detenção de um mês a um ano e multa.

    Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC