Prorrogado prazo para aquisição de aferidores de temperatura em Chapecó

Prorrogado prazo para aquisição de aferidores de temperatura em Chapecó

2 de junho de 2020 Off Por Editor



  • O prefeito Luciano Buligon assinou nesta terça-feira (02/06) decreto n.º 38.931 prorrogando o prazo para que os estabelecimentos comerciais possam adquirir e utilizar os aferidores de temperatura. O novo decreto estabelece prazo de 20 (vinte) dias, a contar de 03 de junho de 2020.

    Confira o Decreto:

    DECRETO Nº. 38.931, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

    Dispõe sobre a prorrogação de prazo para cumprimento do disposto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº. 38.877, de 13 de maio de 2020 e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Chapecó, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Chapecó e,
    CONSIDERANDO o contido no Ofício CDL_010/2020 de 28 de maio de 2020, advindo da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Chapecó, anexo;
    CONSIDERANDO o contido no Ofício Nº 14837765/2020 – SE-SC de 29 de maio de 2020 advindo da Superintendência Estadual de SC – SE da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo, anexo;
    CONSIDERANDO a dificuldade de aquisição de aferidores de temperatura/termômetro digital infravermelho com mira laser, relatada por entidade empresarial e confirmada também pela Diretoria de Gestão de Compras da Secretaria de Coordenação de Governo e Gestão,

    D E C R E T A :

    Art. 1º. Fica estabelecido prazo de 20 (vinte) dias, a contar de 03 de junho de 2020, para aquisição e utilização de aferidores de temperatura pelos estabelecimentos, conforme disposto no Decreto nº. 38.877, de 13 de maio de 2020.

    Art. 2º. O § 4º do artigo 2º do Decreto nº. 38.877, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2º. ……………………………………………………………………………………………………….
    […]
    § 4º. Os estabelecimentos que não possuem aferidores de temperatura terão prazo de 40 (quarenta) dias para aquisição e utilização, contados da data de publicação deste Decreto.”
    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de junho de 2020.
    Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 02 de junho de 2020.

    LUCIANO JOSÉ BULIGON
    Prefeito Municipal