Bloqueados mais de R$ 877 mil de secretário e ex-servidores municipais de Chapecó
19 de junho de 2020Dois ex-servidores estariam exercendo atividades incompatíveis às dos cargos de gerência que ocupavam oficialmente, sob ciência e omissão do Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do município.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de R$ 877.566,84 do Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e de dois ex-servidores do município de Chapecó. O pedido liminar foi feito em ação por ato de improbidade administrativa, que trata do possível enriquecimento ilícito dos dois ex-servidores, que estariam exercendo atribuições incompatíveis às dos cargos de gerência que ocupavam, tudo sob a ciência e omissão fiscalizatória do Secretário.
O bloqueio de bens foi requerido pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a fim de assegurar o futuro ressarcimento do dano ao Município, causado a partir do recebimento de valores de forma ilícita pelos envolvidos no processo, assim como pagamento de multa, caso a ação seja julgada procedente.
A ação civil pública é resultado de um inquérito civil iniciado a partir de uma representação anônima. Durante a investigação, foi constatado que os dois ex-servidores nunca exerceram de fato as atribuições dos cargos que ocupavam – de Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente e de Gerente de Licenciamento Ambiental -, mas sim outros serviços técnicos, que bem se assemelhavam às atribuições inerentes ao cargo de Coordenador de Equipe, ao qual é prevista remuneração inferior àquela que efetivamente recebiam.
De acordo com o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, os ex-servidores estariam recebendo a mais, mensalmente, o valor de R$ 3.179,59, o que caracterizaria enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da administração pública. Como permaneceram nos cargos de gerência por 33 e 36 meses, respectivamente, entre 2017 e 2020, receberam no total os valores de R$ 104.926,47 e R$ 114.465,24 indevidamente – resultado da diferença da remuneração prevista para o cargo de coordenação de equipe, que detinha atribuições semelhantes às de fato exercidas pelos ex-servidores, para os cargos de gerência que ocupavam legalmente. Os dois foram exonerados após acatamento de recomendação expedida pelo Ministério Público ao Prefeito Municipal no decorrer da investigação.
Já com relação ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, superior hierárquico dos ex-servidores, o ato de improbidade administrativa lhe atribuído tem fundamento na omissão quanto à fiscalização das funções efetivamente desenvolvidas pelos ex-servidores, atividade que fazia parte de suas atribuições, o que permitiu que os então gerentes enriquecessem ilicitamente.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 209.852,94 e de R$ 228.930,48 para os ex-servidores, equivalente à soma do enriquecimento ilícito auferido e da multa, atribuída em valor de igual importância. Para o Secretário Municipal, o bloqueio foi de R$ 438.783,42, referente à soma do dano ao erário resultado da omissão fiscalizatória, acrescido de multa estabelecida em idêntico valor. A decisão é passível de recurso.
No mérito da ação, ainda não julgado, o Ministério Público requer ainda a condenação dos demandados nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), que prevê, além do ressarcimento integral do dano e do pagamento de multa, sanções como suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.