Mais dignidade e qualidade de vida: Lei que autoriza a Regularização Fundiária do Loteamento Marechal Bormann é sancionada
11 de dezembro de 2015
O Prefeito José Caramori sancionou nesta quinta-feira(10) a Lei Complementar nº 559/2015 que autoriza a regularização fundiária do Loteamento Marechal Bormann, localizado na área central do Distrito de Marechal Bormann, onde nasceu a cidade de Chapecó. O processo iniciou há cerca de 10 anos e beneficiará em torno de dois mil moradores do Distrito que moram em lotes parcelados irregularmente, e em alguns casos, em situação de vulnerabilidade social. “Estamos muito felizes. Esta é umas das principais ações do nosso Governo, uma conquista que representa mais dignidade e qualidade de vida às famílias beneficiadas”, complementou o Prefeito.
Com a aprovação unânime dos vereadores e com a Lei sancionada pelo Prefeito, a próxima etapa é o registro do Loteamento Marechal Bormann no Cartório de Registo de Imóveis. “O Município fez a parte dele. Agora os moradores estão muito próximos de conquistar um endereço, resgatar sua cidadania, ter melhores condições de vida e a oportunidade tão esperada de ter uma escritura em mãos”, destacou o Vice-Prefeito Luciano Buligon.
Etapas da Regularização Fundiária
Em 2006 teve inicio o Projeto de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários do Distrito de Marechal Bormann, com a assinatura de um contrato entre o Município e o Ministério das Cidades. Recursos foram disponibilizados para a realização de diversas ações, objetivando promover a melhoria da habitabilidade na área, principalmente por meio de obras de infraestrutura já executadas e algumas ainda sendo concluídas, além da regularização da titularidade dos lotes.
O trabalho de campo incluiu levantamentos topográfico, social, ambiental, urbanístico, cadastral e fundiário, culminando na execução do projeto geométrico, memorial descritivo e estudo ambiental, que fazem parte da Lei Complementar sancionada. “Buscou-se adequar o projeto às condições urbanísticas dignas, respeitando as especificidades urbanas locais, preservando sempre que possível a ocupação existente, bem como respeitando a legislação vigente”, afirmou a Consultora Jurídica Karen Bissani.
Por meio dos levantamentos realizados se constatou a existência de ocupações irregulares em Área de Preservação Permanente (APP), visto que a área definida para regularização fundiária é cortada pelo Lajeado Carneiro. Por esse motivo, em 2012 foram realocadas cerca de 100 famílias para um novo loteamento construído pelo Município, o Loteamento Nova Vida II.
A participação da população foi decisiva em todas as etapas do processo, garantindo uma gestão democrática e, consequentemente, a sustentabilidade. Os moradores beneficiados foram atendidos individualmente e receberam todas as informações sobre o processo de regularização que o loteamento estava passando. 93,08% dos moradores assinaram o Termo de Regularização Fundiária, concordando com a realização do projeto.
A importância da Regularização Fundiária
Grande parte dos municípios brasileiros tem dificuldades em implementar políticas públicas que possam conter ocupações irregulares em seu território, isso porque a maioria cresceu de forma desordenada e sem planejamento adequado. Quando se fala em ocupação irregular de solo englobam-se áreas públicas, que são as áreas institucionais, vias públicas, áreas de preservação permanente e áreas verdes, como também as áreas privadas que são ocupadas sem autorização municipal, ou seja, sem aprovação do parcelamento do solo.
A irregularidade prejudica tanto os municípios, que não podem dar a destinação correta às áreas públicas, quanto os ocupantes que não têm seus direitos respeitados, visto que possuem apenas a posse e não a propriedade dos lotes. Por esse motivo a intervenção do Poder Público é necessária, visando à permanência dos moradores nas áreas ocupadas em desconformidade com a lei, em respeito ao direito de moradia consagrado pela Constituição Federal.
Para a população beneficiada se trata da transformação de posse em propriedade, com a concessão de novos direitos, como por exemplo, a segurança jurídica da área, o acesso ao crédito para melhoria da habitação, o acesso à infraestrutura de qualidade e aos equipamentos públicos, bem como a ampliação da participação da comunidade nos projetos de gestão urbanística e ambiental da cidade.